MPMG consegue liminar para retomada de concurso com mais de 20 mil candidatos em Ibirité
gazetadevarginhasi
29 de jul. de 2025
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Divulgação
Justiça determina retomada de concurso público e suspensão de processo seletivo em Ibirité a pedido do MPMG.
A Justiça deferiu liminar obrigando o município de Ibirité, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, a retomar imediatamente o concurso público regido pelo Edital nº 002/2024. A decisão judicial também determina a suspensão imediata do processo seletivo simplificado referente ao Edital nº 001/2025 e de todos os seus efeitos. A medida atende a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Ibirité.
O concurso, lançado pela gestão anterior em 2024, ofereceu 1.402 vagas para cargos de níveis fundamental, médio e superior. As provas foram realizadas em setembro do mesmo ano, com mais de 20 mil candidatos inscritos. Desde então, o certame encontra-se paralisado sem justificativa formal divulgada, o que motivou o ingresso de uma Ação Civil Pública por parte do MPMG.
Segundo a promotora de Justiça Maria Constância Martins da Costa Alvim, a suspensão do concurso configura violação aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência administrativa. Ela argumenta que o município, ao lançar o concurso, já havia exercido sua discricionariedade administrativa ao definir cargos, requisitos e número de vagas, e que a paralisação injustificada resulta em desperdício de recursos públicos.
A promotoria aponta múltiplos danos causados pela paralisação: mais de R$ 1,8 milhão já investido no certame; desgaste emocional e financeiro aos mais de 20 mil candidatos que participaram das provas; e prejuízo à população local, especialmente nas áreas de saúde e educação, que aguardam a recomposição do quadro de servidores.
A decisão judicial, proferida no dia 26 de julho, também destacou que, apesar da suspensão do concurso, o município iniciou um processo seletivo simplificado para contratação temporária para cargos idênticos aos ofertados no concurso. A prática, segundo a sentença, pode representar violação ao princípio do concurso público e causar dano ao erário e à coletividade.
A Justiça concedeu prazo de 72 horas, contadas a partir da intimação, para que o município retome o concurso sob pena de multa diária de R$ 1 mil, além da responsabilização cível e criminal do agente público que descumprir a ordem.
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