MPMG multa Shopee em mais de R$ 762 mil por reembolso parcial em compras internacionais
26 de fev. de 2025
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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) aplicou uma multa de R$ 762.309,01 à SHPS Tecnologia e Serviços Ltda – Shopee por não devolver integralmente os valores pagos por consumidores que exerceram o direito de arrependimento em compras internacionais feitas na plataforma.
A investigação conduzida pela 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte constatou que a Shopee retém os impostos de importação mesmo quando o comprador solicita o reembolso dentro do prazo de sete dias, conforme previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O MPMG enfatizou que qualquer dificuldade na devolução de tributos deve ser resolvida entre a empresa e os órgãos fiscais, sem transferir essa responsabilidade ao consumidor. A Shopee alegou que informa previamente sobre a retenção dos impostos e que a legislação brasileira não prevê mecanismos de devolução tributária, mas essa justificativa não foi aceita pelo órgão.
Diante da negativa da empresa em firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou uma Transação Administrativa (TA), o Procon-MPMG aplicou a multa com base no CDC e em decretos federais que regulamentam o comércio eletrônico.
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