MPMG obtém decisão que impõe reestruturação urgente em casa de acolhimento de Iturama
gazetadevarginhasi
30 de jul. de 2025
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Divulgação
Justiça determina reestruturação completa de abrigo para crianças e adolescentes em Iturama após ação do MPMG.
A Justiça mineira deferiu, na segunda-feira (28/07), tutela de urgência solicitada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou que o município de Iturama e o prefeito promovam, em até 180 dias, a completa reestruturação do serviço de acolhimento institucional “Casa da Infância e Juventude Dr. Paulo Henrique Delicole”. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 5 mil, revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A medida é resultado de Ação Civil Pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Iturama, que apontou diversas irregularidades no local, como a falta de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), ausência de alvará sanitário, instalações físicas precárias, inexistência de capacitação para a equipe, vínculos laborais irregulares, além da falta de programas obrigatórios como o de apadrinhamento afetivo.
Na decisão, o Juízo da Vara Criminal, da Infância, Juventude e de Execuções Penais do município impôs obrigações que incluem a organização dos arquivos da unidade com prontuários individualizados, melhoria da estrutura física, compra de mobiliário e utensílios domésticos, fornecimento de material educativo e de lazer, além da regulamentação do apadrinhamento afetivo e adequação do espaço às normas sanitárias e de segurança contra incêndio.
Foi determinado ainda que todos os cargos do serviço sejam ocupados por servidores efetivos, vedando o uso de comissionados ou temporários, inclusive na coordenação. Os atuais ocupantes devem ser exonerados, caso estejam fora da legalidade. A prestação do serviço aos municípios vizinhos — União de Minas, Carneirinho e Limeira do Oeste — também deverá ser formalizada por meio de convênios.
Para o promotor de Justiça Gabriel Rufino Galindo, a decisão representa um passo fundamental na garantia dos direitos das crianças e adolescentes acolhidos. “Ela reforça o compromisso do Ministério Público com a prioridade absoluta que a Constituição atribui à infância e à juventude”, destacou.
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