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MPMG vence ação e imóveis vendidos sem licitação retornam ao patrimônio público

  • 28 de out. de 2025
  • 1 min de leitura
MPMG vence ação e imóveis vendidos sem licitação retornam ao patrimônio público
Divulgação
TJMG mantém decisão que anula venda irregular de sete imóveis públicos em Tiradentes.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a invalidação da venda de sete imóveis públicos feita pela Prefeitura de Tiradentes entre os anos de 1983 e 1998. A decisão foi proferida pela 3ª Câmara Cível, que rejeitou o recurso apresentado pelos compradores e manteve a sentença de 1ª Instância.

A ação foi movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de São João del-Rei, e apontou que as alienações ocorreram sem o cumprimento das exigências legais previstas para a venda de bens públicos.

Imóveis envolvidos
Os bens anulados pela Justiça incluem:
  • Imóveis de 46,586 m² e 3.410 m², situados na Rua Padre Livramento, em Tiradentes;
  • Imóvel de 18,15 hectares, localizado no lugar denominado “Mococa”;
  • Imóveis de 244,90 m², 789 m² e 840 m², na Rua Santíssima Trindade;
  • Imóvel de 200 m², na Travessa Antônio Gabriel Rosa, bairro Recanto da Serra.

De acordo com a decisão, as vendas ocorreram sem autorização da Câmara Municipal, sem avaliação prévia dos imóveis e sem licitação pública, o que torna as transações nulas.

Consequências da decisão
Com a confirmação do acórdão, os sete imóveis devem retornar ao patrimônio da Prefeitura de Tiradentes. Os compradores terão direito à restituição dos valores pagos, devidamente corrigidos. Um dos desembargadores também defendeu que os antigos proprietários sejam indenizados pelas benfeitorias realizadas nos imóveis.

O colegiado destacou ainda que, por se tratar de decisão favorável ao interesse público, não há necessidade de reexame obrigatório por instâncias superiores.
Fonte: MPMG

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Gazeta de Varginha

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