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MPT obtém vitória contra BRF em ação sobre recusa de afastamentos médicos

  • gazetadevarginhasi
  • 25 de set.
  • 2 min de leitura
MPT obtém vitória contra BRF em ação sobre recusa de afastamentos médicos
Divulgação
Justiça do Trabalho condena BRF a pagar R$ 10 mi por desrespeito a atestados médicos de empregados.

A Justiça do Trabalho determinou que a BRF S.A. pague R$ 10 milhões de indenização por dano moral coletivo, após ação movida pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC). A decisão, proferida pela Vara do Trabalho de Joaçaba, concluiu que o serviço médico da empresa rejeitou, de forma recorrente, recomendações de afastamento apresentadas por médicos externos, sem a devida justificativa.

A ação civil pública foi ajuizada em 2024, com valor atribuído de R$ 10 milhões, e apontou violação à legislação trabalhista e ao direito fundamental à saúde dos trabalhadores. O MPT destacou que a BRF se recusou a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para cessar a prática de desconsiderar os dias de afastamento prescritos nos atestados médicos externos, sem justificativa técnica e sem registro nos prontuários individuais dos empregados.

Perícias realizadas pelo médico do trabalho do MPT-SC, Cássio Vieira Chaves, constataram ausência de dados clínicos básicos, omissão de informações sobre o quadro clínico e falta de registro das justificativas médicas para a glosa dos atestados, configurando descumprimento do item 7.6.1 da NR 7 e da Resolução CFM nº 2.323/2022.

A procuradora do Trabalho, Fernanda Alitta, destacou que o médico do trabalho pode discordar de atestados externos, desde que justifique o motivo no prontuário do trabalhador após exame adequado. Em sua defesa, a BRF alegou que a discordância visava proteger a saúde dos empregados e prevenir fraudes, amparada pela Resolução CFM.

Decisão judicial
A Justiça rejeitou as preliminares apresentadas pela empresa e manteve a tutela antecipada concedida ao MPT. O juízo considerou comprovado que o serviço médico da BRF frequentemente rejeitava atestados externos sem justificativa adequada, desrespeitando normas técnicas e deixando de acatar total ou parcialmente recomendações de afastamento.

O veredicto final determinou que a empresa não pode mais recusar ou glosar atestados médicos externos sem seguir os procedimentos previstos em normas técnicas. Além disso, a BRF foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 10 milhões.
Fonte: MPF

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Gazeta de Varginha

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