Mulheres podem conquistar mais espaço nas forças de segurança com projeto parado no Senado
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FotoDivulgação/Projeto aprovado em comissão do Senado prevê reserva mínima de 20% das vagas para mulheres em concursos das polícias e dos corpos de bombeiros militares. A proposta também impede que o percentual seja usado como limite para a participação feminina e aguarda votação no Plenário.
A Comissão de Segurança Pública do Senado Federal aprovou, em 28 de abril, o projeto de lei que prevê a reserva mínima de 20% das vagas para mulheres em concursos das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. Mais de seis meses depois, porém, a proposta ainda aguarda votação final no Plenário da Casa. O texto, identificado como PL 1.722/2022, pretende ampliar a participação feminina nas forças de segurança e impedir que a reserva de vagas seja utilizada como limite para a aprovação de candidatas.
Na sexta-feira (6), o Senado voltou a informar que o projeto permanece pendente de análise. A proposta estabelece que pelo menos 20% das vagas sejam destinadas às mulheres nos concursos para oficiais e praças das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. O percentual, entretanto, deverá funcionar como uma garantia mínima de participação, sem impedir que as candidatas concorram à totalidade das oportunidades oferecidas.
Na prática, em um concurso com 100 vagas, pelo menos 20 seriam reservadas às mulheres. Isso não significa, contudo, que elas ficariam restritas a esse número. Uma candidata que obtiver classificação suficiente poderá ocupar qualquer uma das demais vagas, conforme seu desempenho no processo seletivo. A intenção é evitar que a reserva feminina seja interpretada como um teto para o ingresso de mulheres nas corporações.
A garantia foi incorporada ao texto pela senadora Damares Alves, relatora da proposta na Comissão de Segurança Pública. A medida busca evitar que editais estabeleçam restrições que prejudiquem candidatas com notas suficientes para ocupar vagas destinadas à ampla concorrência.
A discussão já chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em maio de 2024, o ministro Luiz Fux determinou que Goiás refizesse a lista de classificados de um concurso da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros para incluir mulheres prejudicadas pela limitação de 10% das vagas. Na ocasião, candidatas que haviam obtido notas superiores às de homens nomeados deixaram de ser convocadas em razão da aplicação do limite previsto nos editais.
A decisão foi tomada na Reclamação 66.554 e determinou a revisão das listas e das futuras nomeações, respeitando a classificação das candidatas. Em outro julgamento, na ADI 7.492, referente ao Amazonas, o STF também consolidou o entendimento de que a reserva de vagas para mulheres não pode impedir que elas concorram às demais oportunidades. Para o Tribunal, uma política criada para promover a inclusão não deve se transformar em uma barreira de acesso ao serviço público.
De autoria da senadora Daniella Ribeiro, o PL 1.722/2022 foi apresentado em 2022 e passou pelas comissões de Direitos Humanos e de Segurança Pública. Na última, o relatório favorável de Damares Alves incorporou alterações ao texto e recomendou a rejeição de outra proposta que tramitava em conjunto, o PL 1.529/2021.
O projeto também prevê medidas para outras carreiras da segurança pública. O texto alcança concursos da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, das polícias civis e penais, além das polícias institucionais do Poder Judiciário e do Ministério Público. A intenção é estabelecer regras que impeçam a limitação indevida das vagas destinadas às mulheres também nessas instituições.
Além da reserva mínima, a proposta institui uma Política Nacional de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública. Entre as medidas previstas estão ações de prevenção e combate ao assédio e à violência no ambiente de trabalho, metas para reduzir essas ocorrências, promoção da igualdade de oportunidades e inclusão do tema nos cursos de formação profissional.
O texto também estabelece que documentos relacionados à promoção e ao acesso a cargos de comando sejam divulgados em até sete dias úteis. Outra previsão é vincular o repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública à adoção de planos de valorização das mulheres por estados, municípios e pelo Distrito Federal.
A discussão sobre o percentual de vagas femininas ganhou destaque durante a tramitação da Lei 14.751, de 2023, que organiza as polícias militares e os corpos de bombeiros militares. Na ocasião, dispositivos relacionados à reserva de vagas para mulheres foram vetados porque a redação poderia permitir que o percentual de 20% fosse interpretado como limite máximo de participação feminina.
Enquanto o projeto aguarda votação no Senado, corporações já registram a presença expressiva de mulheres em seus processos de formação. Em setembro de 2026, a Polícia Militar do Distrito Federal formou 1.213 novos soldados, dos quais 280 eram mulheres, o equivalente a aproximadamente 23,1% da turma.
O PL 1.722/2022 chegou ao Plenário em maio, após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, mas ainda não teve a votação final realizada. A comunicação divulgada pelo Senado em 6 de novembro confirmou que a proposta continua aguardando análise. A decisão dos parlamentares será importante para definir o avanço das regras de reserva mínima, igualdade de acesso e valorização profissional das mulheres nas instituições de segurança pública.
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