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Produto da WePink causa queimadura na córnea de cliente, e empresa é condenada a pagar R$ 8 mil

há 2 minutos
2 min de leitura
Produto da WePink causa queimadura na córnea de cliente, e empresa é condenada a pagar R$ 8 mil
FotoDivulgação-RedesSociais/A WePink, empresa da qual Virginia Fonseca é sócia, foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar R$ 8 mil em danos morais a uma cliente que sofreu queimadura química na córnea após utilizar um fortalecedor de cílios e sobrancelhas. A perícia apontou lesão grave e incapacidade total para o trabalho durante 15 dias.
WePink é condenada a indenizar cliente que sofreu queimadura na córnea e perdeu parte da visão
A empresa WePink, da qual a influenciadora Virginia Fonseca é sócia, foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a pagar R$ 8 mil por danos morais a uma consumidora que sofreu uma lesão ocular após utilizar um produto da marca. Segundo a decisão judicial, o problema provocou a perda temporária de parte da visão e comprometeu aproximadamente um terço da córnea.

Além da indenização, a empresa também deverá arcar com os gastos da cliente com advogados. A decisão foi proferida após a análise de um recurso apresentado pela consumidora, que inicialmente não havia conseguido obter a reparação pelos danos sofridos.

De acordo com o processo, a lesão ocorreu após a utilização do WeDrop Fortalecedor de Cílios e Sobrancelhas, produto comercializado pela WePink. Uma perícia médica confirmou que a consumidora desenvolveu uma queimadura química no olho esquerdo, com comprometimento significativo da região da córnea.

Perícia identificou lesão grave no olho
O laudo elaborado por uma médica oftalmologista apontou a presença de ceratite grave, além de edema na pálpebra. A avaliação técnica confirmou a relação entre o problema ocular e o uso do fortalecedor de cílios e sobrancelhas.

Conforme registrado no acórdão, a gravidade da lesão também afetou temporariamente a capacidade de trabalho da consumidora. Durante 15 dias após o ocorrido, ela permaneceu totalmente incapacitada para exercer suas atividades profissionais.

Os detalhes médicos foram considerados na análise do caso e contribuíram para a decisão que reconheceu o direito da cliente à indenização por danos morais.

Recurso mudou decisão anterior
Inicialmente, a Justiça havia negado o pedido de indenização apresentado pela consumidora. Na ocasião, o entendimento era de que os componentes presentes na fórmula do produto não eram proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Entretanto, ao analisar o recurso, o relator do caso, Andrade Neto, entendeu que o registro ou a autorização concedida pela agência reguladora não isenta a fabricante de eventual responsabilidade civil por danos causados aos consumidores.

Em seu voto, o magistrado destacou que a autorização da Anvisa possui natureza administrativa e não pode ser utilizada como justificativa para afastar a obrigação de reparar prejuízos decorrentes de um produto.

A decisão, portanto, reconheceu a responsabilidade da WePink pelo episódio e estabeleceu o pagamento de R$ 8 mil à cliente, além do ressarcimento das despesas com advogados.

A reportagem informou que procurou a WePink para obter um posicionamento sobre a condenação, mas não recebeu resposta até o fechamento da publicação.
Fonte: BPMoney

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