Município de Águas Formosas e empresa terão de indenizar família de agricultora morta em acidente
10 de nov. de 2025
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Divulgação
Justiça condena município e empresa por morte de agricultora em Águas Formosas.
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação do Município de Águas Formosas e de uma empresa de transportes pela morte de uma agricultora que caiu da carroceria de um caminhão utilizado de forma irregular para o transporte de pessoas.
De acordo com a decisão, ficou comprovado o transporte indevido de passageiros em veículo de carga, o que caracterizou conduta negligente e irregular tanto da empresa quanto do município, resultando no acidente fatal.
A sentença determina o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil para o marido da vítima e para cada um dos três filhos. Além disso, os réus foram condenados, de forma solidária, a pagar pensão mensal equivalente a meio salário mínimo até que o marido da agricultora complete 76 anos de idade.
Responsabilidade compartilhada
O relator do caso, juiz convocado Marcelo Paulo Salgado, destacou que o município falhou na fiscalização do transporte contratado, enquanto a empresa assumiu o risco ao permitir o deslocamento de trabalhadores em condições precárias. O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Carlos Levenhagen e Áurea Brasil.
“A empresa, ciente dos riscos inerentes ao transporte de pessoas em carrocerias abertas, ainda assim realizava tal prática de forma irregular, expondo produtores rurais a condições flagrantemente inseguras e em desrespeito ao princípio da dignidade humana. O município, enquanto ente público contratante, possuía o dever legal e contratual de fiscalizar o cumprimento do objeto pactuado”, destacou o magistrado.
O caso
O acidente ocorreu em maio de 2018, quando a empresa contratada pela prefeitura transportava agricultores em um caminhão com carroceria aberta para uma feira. Durante o trajeto, a agricultora perdeu o equilíbrio, caiu do veículo e teve a cabeça esmagada pela roda traseira direita.
A Prefeitura de Águas Formosas e a empresa de transportes alegaram culpa exclusiva da vítima, mas os argumentos foram rejeitados pelo Tribunal, que entendeu haver responsabilidade objetiva e solidária pela falta de segurança no serviço prestado.
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