Município deve pagar pensão à família de servidor contaminado no trabalho
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Divulgação
A Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou sentença da Comarca de Patrocínio, no Alto Paranaíba, que condenou o Município de Guimarânia a indenizar a viúva e os filhos de um servidor público que morreu após contrair hantavirose durante o trabalho.
A decisão, proferida pela 6ª Câmara Cível, reconheceu que a contaminação ocorreu no exercício das funções e foi causada pela ausência de equipamentos de proteção e treinamento adequado. Além da indenização por danos morais, foi determinado o pagamento de pensão mensal com base no salário do trabalhador.
O caso
O servidor, contratado como operador de máquinas, participou da demolição de uma casa abandonada sob responsabilidade do município. Segundo o processo, o imóvel estava infestado de ratos, principais transmissores do hantavírus.
A perícia apontou que as condições de trabalho eram inadequadas e que o servidor não recebeu Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) apropriados, como máscaras, óculos e luvas. Conforme o laudo técnico, a inalação de poeira contaminada e o contato com fezes e urina de roedores provocaram a infecção.
Testemunhas relataram que o trabalhador gozava de boa saúde antes da execução da tarefa e que não recebeu orientação ou treinamento específico de segurança.
Contaminação comprovada
Condenado em 1ª Instância, o município recorreu sob o argumento de que não havia provas de que a contaminação tivesse ocorrido no ambiente de trabalho, sugerindo ainda que a vítima poderia já estar doente.
O relator do caso, desembargador Leopoldo Mameluque, rejeitou os argumentos da defesa. Ele destacou que o nexo causal entre a exposição ao risco na obra e a morte do servidor ficou devidamente comprovado.
Segundo o magistrado, ficou demonstrado que o trabalhador foi exposto a ambiente com grande presença de roedores durante a demolição, sem a devida proteção, o que ocasionou o contágio.
Valores definidos
A Câmara manteve a indenização por danos morais fixada em R$ 50 mil. Também acolheu o pedido da família para ampliar a pensão mensal de dois terços do salário mínimo para dois terços do salário efetivamente recebido pelo servidor, até a data em que ele completaria 73 anos.
Além disso, foi determinado o ressarcimento de R$ 2,7 mil referentes às despesas com o funeral.