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Queda de cinco metros deixa engenheiro paraplégico e gera indenização milionária

  • há 1 hora
  • 2 min de leitura
Queda de cinco metros deixa engenheiro paraplégico e gera indenização milionária
Divulgação
Locadora deve indenizar engenheiro que ficou paraplégico após queda de plataforma em Uberaba.

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que uma empresa de locação de máquinas deverá indenizar um engenheiro civil que ficou paraplégico após cair de uma plataforma elevatória durante o trabalho, em Uberaba, no Triângulo Mineiro.

A decisão reformou parcialmente a sentença da 6ª Vara Cível da Comarca de Uberaba para afastar a responsabilidade da fabricante do equipamento, reconhecendo que a causa do acidente foi a falta de manutenção preventiva por parte da locadora.

O acidente
O caso ocorreu em dezembro de 2018. O engenheiro havia alugado uma plataforma hidráulica para realizar a pintura da fachada de uma loja, a cerca de cinco metros de altura.

Durante o serviço, as soldas da base da plataforma se romperam e o cesto onde o profissional estava despencou. Com a queda, ele sofreu fraturas graves que resultaram em paraplegia e outras sequelas permanentes.
Após o acidente, o engenheiro ingressou com ação judicial contra a fabricante e a empresa responsável pela locação do equipamento.

Perícia técnica
A perícia constatou que não houve defeito de fabricação nas soldas, como alegava a locadora. O laudo apontou falha na manutenção e ausência de revisão periódica do equipamento.

Segundo os peritos, o sistema de desligamento automático não funcionou corretamente. Com isso, o motor forçou as mangueiras do sistema hidráulico além do limite suportado, provocando o colapso da estrutura.

A relatora do caso, desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas, destacou que o acidente não decorreu de vício de fabricação, mas de deficiência na conservação do equipamento.

Responsabilidade e indenizações
Com o entendimento de que a falha foi exclusiva da locadora, o Tribunal manteve a condenação da empresa ao pagamento de:
  • R$ 40 mil por danos morais;
  • R$ 40 mil por danos estéticos;
  • Pensão mensal vitalícia equivalente a dois salários mínimos, valor correspondente à renda da vítima à época do acidente.

A pensão deverá ser paga de uma só vez, calculada com base na expectativa de vida do engenheiro até os 75 anos, com aplicação de deságio de 30% pelo pagamento antecipado.

Também foi determinado o reembolso das despesas médicas, farmacêuticas e demais tratamentos comprovadamente realizados.

O recurso apresentado pela locadora não foi analisado pelo Tribunal porque as custas processuais foram pagas fora do prazo legal, o que manteve válidos os termos da sentença contra a empresa.
Fonte: TJMG

Gazeta de Varginha

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