Município e proprietários são condenados por destruição de patrimônio cultural
8 de jun.
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Divulgação/Município e proprietários terão de reconstruir imóvel tombado pelo inventário cultural e pagar indenização por danos morais coletivos.
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a ilegalidade da demolição de um casarão localizado na região central de Viçosa, na Zona da Mata mineira, reconhecido como patrimônio cultural do município.
Com a decisão, o Município de Viçosa e os proprietários do imóvel foram condenados, de forma solidária, a reconstruir a edificação respeitando suas características originais, além de pagar indenização de R$ 80 mil por danos morais coletivos.
A sentença também determina que os proprietários devolvam os valores obtidos com a exploração de um estacionamento instalado no local após a demolição.
Imóvel integrava lista de bens protegidos.
O casarão, situado na Avenida Bueno Brandão, integrava a Lista de Bens Inventariados do município desde 2010, em razão de sua relevância histórica e arquitetônica.
Os proprietários haviam solicitado autorização para demolir o imóvel em 2014 e 2017, mas os pedidos foram negados. Em 2019, no entanto, receberam autorização do Conselho Municipal de Cultura e do Patrimônio Cultural e Ambiental para realizar a demolição.
Após a derrubada da construção, o terreno passou a ser utilizado como estacionamento.
Ministério Público questionou autorização
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ingressou com uma Ação Civil Pública alegando que a autorização foi concedida de forma irregular, contrariando pareceres técnicos do Instituto de Planejamento do Município (IPLAM) e da Procuradoria Municipal, que se manifestaram contra a demolição.
Segundo o órgão, o imóvel possuía reconhecido valor histórico e sua destruição representou um prejuízo irreparável para a memória e o patrimônio cultural da cidade.
Falta de embasamento técnico
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Yeda Athias, destacou que o inventário cultural é um instrumento de proteção do patrimônio histórico e que qualquer autorização para demolição deve estar fundamentada em estudos técnicos consistentes.
De acordo com a magistrada, a decisão do conselho municipal não foi respaldada por laudos especializados que demonstrassem a perda do valor histórico do imóvel. A autorização teria sido baseada apenas na situação financeira dos proprietários e na opinião de alguns conselheiros.
Para a desembargadora, a ausência de um estudo técnico adequado tornou ilegal o ato administrativo que permitiu a demolição.
Com isso, a Câmara manteve integralmente a sentença que reconheceu a irregularidade da demolição e determinou a reconstrução do casarão.
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