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Município terá de reintegrar professor e pagar indenização de R$ 5 mil

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Município terá de reintegrar professor e pagar indenização de R$ 5 mil
Divulgação
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão que determinou a reintegração de um professor de Educação Física da rede municipal de Carmópolis de Minas, na região Central do Estado, exonerado durante o estágio probatório. O colegiado também confirmou a condenação do município ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais e ao ressarcimento dos salários referentes ao período em que o servidor permaneceu afastado.

De acordo com os autos, o professor tomou posse em janeiro de 2021 como servidor efetivo. Em 2023, foi surpreendido com a exoneração sob a justificativa de inaptidão apontada em avaliações de desempenho realizadas ao longo do estágio probatório.

O profissional recorreu à Justiça alegando irregularidades no processo que resultou em sua exoneração. Em sua defesa, o Município de Carmópolis de Minas sustentou que a decisão administrativa não foi isolada, mas baseada no conjunto das fichas de avaliação de desempenho dos anos de 2021 e 2022, com a “devida instauração de procedimento administrativo”.

Em primeira instância, o juízo declarou a nulidade do ato administrativo, determinou a imediata reintegração do professor ao cargo e condenou o município ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, além dos vencimentos correspondentes ao período de afastamento. O município recorreu da decisão, mas teve o pedido negado.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Juliana Campos Horta, concluiu que o servidor não foi regularmente comunicado sobre as avaliações negativas e não teve assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

“Os documentos juntados aos autos revelam que o apelado foi avaliado apenas em duas ocasiões, sem regular comunicação, sem motivação das notas atribuídas e sem oportunidade de contraditório. Há, ainda, vício na constituição da comissão avaliadora, com divergência entre os servidores nomeados em portaria e os que efetivamente subscreveram os boletins de avaliação”, afirmou a magistrada.

Para o colegiado, as falhas no procedimento tornaram irregular o ato de exoneração. O valor fixado em R$ 5 mil foi considerado adequado para reparar os danos morais sofridos pelo professor.
Fonte: TJMG

Gazeta de Varginha

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