Município é responsabilizado por não pagar direitos autorais de músicas em evento
gazetadevarginhasi
27 de jun.
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Divulgação
Município é condenado a pagar direitos autorais por rodeio com atrações musicais em Carmópolis.
A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação do município de Carmópolis de Minas, em decisão solidária com uma empresa de eventos, ao pagamento de direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), pelas músicas executadas durante um rodeio realizado em 2016.
O valor da indenização foi atualizado para R$ 23.177,25, com correção monetária e juros contados a partir da data da realização do evento, e não da citação, conforme entendimento do relator, desembargador Wagner Wilson. O magistrado reformou parcialmente a sentença de 1ª Instância, que havia fixado o valor em R$ 20.175, com incidência de correção a partir da citação.
A ação foi movida pelo Ecad contra o município e os organizadores do rodeio, cobrando os direitos autorais pelas obras musicais utilizadas no evento, além de requerer multa de 10% sobre o valor total. A penalidade, no entanto, foi rejeitada com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A defesa do município alegou que não participou da organização da festa e que apenas cedeu o espaço ao Sindicato dos Produtores Rurais de Cláudio. Contudo, a alegação foi rejeitada tanto na 1ª quanto na 2ª Instância, que reconheceram responsabilidade solidária da administração pública no evento.
Os desembargadores Pedro Bitencourt Marcondes e Leite Praça acompanharam o voto do relator. A decisão transitou em julgado, não cabendo mais recurso.
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