Médico é multado em R$ 40 mil por trabalhar ilegalmente em quatro cidades de MG
9 de out. de 2025
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Divulgação
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aplicou multa de R$ 40 mil a Carlos A. Fernandes por acumulação ilícita de quatro cargos públicos de médico em diferentes municípios: Pará de Minas, Igaratinga e Belo Horizonte.
A irregularidade foi identificada pelo Cadastro de Agentes Públicos do Estado e dos Municípios de Minas Gerais (CAPMG), por meio da Malha Eletrônica de Fiscalização do Tribunal. A denúncia, apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC), apontou que Fernandes ocupava um cargo em Belo Horizonte, dois em Pará de Minas e um em Igaratinga, entre 2003 e 2018, totalizando 70 horas semanais de trabalho.
Segundo a norma, a acumulação de cargos com essa carga horária e a distância geográfica entre os municípios configura grave infração legal, justificando a aplicação da multa.
No exame técnico, entretanto, não foi comprovado prejuízo aos cofres públicos, nem que o médico tenha recebido remuneração sem a correspondente prestação de serviços.
O processo, relatado pelo conselheiro Gilberto Diniz, contou também com manifestação do conselheiro em exercício Licurgo Mourão, responsável por determinar o valor da multa. Apesar da penalidade, o colegiado não inabilitou o profissional para cargos em comissão.
Diniz aproveitou a decisão para fazer recomendações aos prefeitos dos municípios envolvidos, reforçando a necessidade de fiscalização rigorosa sobre a acumulação de cargos públicos.
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