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Nova lei garante direitos reprodutivos a pacientes com câncer em Minas

  • gazetadevarginhasi
  • 20 de jan.
  • 1 min de leitura
Nova lei garante direitos reprodutivos a pacientes com câncer em Minas
Assembleia Legislativa de Minas Gerais  • Guilherme Bergamini/Arquivo ALMG
Lei garante informação e prioridade para reprodução assistida a pacientes oncológicos em Minas Gerais
Pessoas com diagnóstico de câncer em Minas Gerais passam a ter assegurado, por lei, o direito à informação sobre reprodução assistida e prioridade na conservação de gametas e embriões antes do início do tratamento oncológico. A medida consta na Lei nº 25.739, de 2026, publicada na edição desta quarta-feira (20/1/26) do Jornal Minas Gerais.

A nova norma altera a Lei nº 20.627, de 2013, que já assegurava o acesso às técnicas de reprodução assistida a cidadãos e cidadãs em idade reprodutiva com indicação de tratamento oncológico que implique risco de esterilidade. O texto é oriundo do Projeto de Lei (PL) 3.448/25, aprovado de forma definitiva pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais em dezembro de 2025.

Com a mudança, foi incluído um parágrafo ao artigo 1º da lei, estabelecendo que pessoas com diagnóstico de câncer confirmado tenham prioridade na coleta de seus gametas para fins de conservação. A iniciativa busca garantir a preservação da fertilidade de pacientes que podem ter sua capacidade reprodutiva comprometida em decorrência do tratamento.

A legislação também assegura que pacientes em idade reprodutiva, atendidos pela rede pública estadual de saúde, recebam informações claras sobre o risco de esterilidade associado ao tratamento oncológico, bem como orientações sobre os procedimentos necessários para a efetivação e manutenção de seus direitos reprodutivos.

A medida representa um avanço na garantia de direitos e no cuidado integral às pessoas em tratamento contra o câncer no estado.
Fonte: Almg

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