Nova regra do Pix amplia prazo para contestar devoluções e reforça proteção contra golpes
há 11 minutos
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Divulgação/A mudança busca combater o chamado “golpe do Pix errado”, em que o criminoso faz uma transferência legítima, pede que o dinheiro seja enviado para outra conta e depois aciona o banco alegando que foi vítima de fraude.
Nova regra do Pix amplia prazo para contestar devoluções e reforça proteção contra golpes.
Uma nova regra de segurança do Pix entrou em vigor nesta terça-feira (1º) e ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestar devoluções consideradas fraudulentas por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED).
A mudança foi determinada pelo Banco Central por meio da Instrução Normativa nº 766 e busca aumentar a proteção de comerciantes e pequenos negócios contra uma modalidade de fraude que utiliza justamente o mecanismo criado para auxiliar vítimas de golpes.
A alteração dá ao recebedor mais tempo para apresentar documentos e outras provas que demonstrem que a transação foi legítima.
Como funciona o chamado “golpe do Pix errado”
A fraude também é conhecida como “golpe do Pix errado” ou “devolução em dobro”. O criminoso realiza inicialmente uma transferência verdadeira para um estabelecimento e, posteriormente, entra em contato com o comerciante alegando que fez o pagamento por engano ou que enviou um valor maior do que deveria.
Na sequência, solicita que o dinheiro seja devolvido. O problema ocorre quando o suposto cliente pede que o estorno seja realizado para uma chave Pix ou conta diferente daquela utilizada na transferência original.
Agindo de boa-fé, o comerciante pode realizar uma nova transferência para a conta indicada pelo golpista.
Paralelamente, o criminoso aciona o MED junto à instituição financeira e afirma, de forma fraudulenta, que o Pix enviado originalmente ao estabelecimento foi resultado de um golpe.
Caso a contestação seja aceita, o valor da primeira transferência pode ser retirado da conta do comerciante e devolvido ao próprio fraudador. Com isso, o criminoso consegue receber o dinheiro duas vezes, enquanto o estabelecimento fica com o prejuízo.
O que mudou com a nova regra
Com a mudança, o recebedor que tiver valores retirados ou bloqueados por meio do MED em razão de uma alegação de fraude passa a ter até 80 dias, contados a partir da devolução realizada pelo mecanismo, para contestar a operação.
O período maior permite que comerciantes tenham mais tempo para reunir documentos capazes de comprovar a legitimidade da transação, como notas fiscais, comprovantes de entrega de mercadorias, contratos de prestação de serviços e registros de conversas com o cliente.
A ampliação do prazo, porém, não significa que a devolução será automaticamente cancelada. A instituição financeira continua responsável pela análise das informações e das provas apresentadas antes de uma eventual reversão.
Dois prazos diferentes
A mudança envolve dois prazos distintos, que não devem ser confundidos.
Para a pessoa que enviou um Pix e foi vítima de um golpe, permanece o prazo de até 80 dias a partir da transação original para comunicar o caso ao banco e solicitar a devolução por meio do MED.
Já para o comerciante ou outro recebedor que teve uma transação legítima contestada, o prazo passa a ser de até 80 dias a partir da devolução feita pelo MED para apresentar a contestação e buscar a recuperação dos valores.
Como evitar o golpe
A principal recomendação de segurança para comerciantes é não realizar uma nova transferência para uma chave Pix informada pelo suposto cliente quando houver uma alegação de pagamento feito por engano.
Se for necessário devolver um Pix, o procedimento indicado é utilizar a própria função de “Devolver Pix” disponível no extrato da transação original dentro do aplicativo do banco.
Dessa maneira, o valor é devolvido à conta que efetivamente realizou o pagamento, reduzindo o risco de o comerciante cair no golpe da devolução em dobro.
A orientação também é guardar comprovantes, notas fiscais, registros de entrega e demais documentos relacionados às vendas, que podem ser importantes caso uma transação seja posteriormente contestada.
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