Nova regra obriga notificação de eventos adversos graves com cosméticos a partir de agosto
gazetadevarginhasi
13 de ago.
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A partir de 28 de agosto, entra em vigor a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 894/2024, que institui as Boas Práticas de Cosmetovigilância no Brasil. A medida torna obrigatória a notificação de eventos adversos graves relacionados ao uso de produtos cosméticos, com o objetivo de reforçar a segurança do consumidor.
Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), as notificações deverão ser feitas por meio do sistema oficial Notivisa (profissional). Para isso, empresas e colaboradores responsáveis precisam estar previamente cadastrados no portal de cadastro de empresas da Anvisa. O processo requer atenção às etapas específicas e ao uso correto do navegador, sendo que a Agência disponibiliza o documento Passo a passo para cadastramento de empresa para orientar o procedimento.
Em caso de dúvidas, a Anvisa orienta que o contato seja feito por seus canais oficiais de atendimento. O órgão ressalta que a cosmetovigilância é essencial para monitorar continuamente os riscos associados a cosméticos e conta com a colaboração das empresas para garantir a efetiva aplicação da nova norma.
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