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O ministro Edson Fachin, concedeu habeas corpus a um homem residente no Sul de Minas




O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu um habeas corpus a um homem residente em Ouro Fino, no Sul de Minas Gerais. Com um pé esquerdo amputado e uma sentença que o obrigava a realizar capinação de lotes como serviço comunitário, ele viu sua pena ser revista após apelar à mais alta instância jurídica do país.

A condenação havia sido proferida antes do início da pandemia, e com o surgimento da crise sanitária, as obrigações de serviços comunitários foram temporariamente suspensas. No entanto, quando as atividades foram retomadas, o homem foi notificado a comparecer para realizar os serviços.

As dificuldades foram evidentes desde o início, conforme consta nos documentos do processo. Apesar de se apresentar para cumprir a ordem de capinação de lotes, o fato de possuir apenas um pé o impediu de executar o trabalho. “Foi-lhe proposto, por servidores da Prefeitura local, o serviço de capinar um local íngreme em uma praça. Por lógica, não foi possível ao paciente executar devido à condição narrada”, destaca um trecho da petição.

Além da amputação do pé, o homem enfrenta outras questões de saúde, incluindo diabetes, hipertensão, displidemia (alta concentração de gordura no sangue) e problemas cardíacos.

A defesa do condenado, ciente das dificuldades enfrentadas, requereu então uma mudança na pena de serviços comunitários para pagamento de multa. No entanto, essa solicitação foi rejeitada em todas as instâncias da Justiça em Minas Gerais, com a justificativa de que a pena não seria uma opção, mas sim uma imposição.

O caso, que até então havia passado por várias esferas judiciais, chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Os advogados, temendo que o homem fosse preso por não cumprir a determinação, buscaram a intervenção da mais alta instância.
Em sua análise, o ministro Edson Fachin ressaltou que a execução da pena deve ser individualizada, considerando as condições de saúde de cada condenado. Ele criticou as decisões das instâncias inferiores e esclareceu que não se trata do réu escolher a pena mais conveniente, mas sim de adaptar a forma de cumprimento da pena.

“A decisão exarada pelas instâncias ordinárias ao indeferir pedido de alteração de pena é desprovida de adequada fundamentação”, destacou Fachin em sua decisão.

Com base em seu entendimento, o ministro concedeu o pedido da defesa, substituindo a pena de capinação por uma multa cujo valor não foi especificado. A decisão foi publicada no final de junho e, na última semana, o Supremo arquivou o processo, tornando-a uma decisão final, sem possibilidade de recursos.

Fonte: Rede Moinho 24

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Gazeta de Varginha

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