Justiça do Trabalho reverte justa causa aplicada a trabalhador por suposta adulteração de atestado
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A Justiça do Trabalho reverteu a demissão por justa causa de um trabalhador acusado de apresentar um atestado médico com rasura. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que concluiu não haver provas de intenção de fraude nem prejuízo à empresa.
O caso envolveu um funcionário de uma fábrica de embalagens de Três Pontas, no Sul de Minas, dispensado após a empresa alegar que ele havia adulterado um atestado médico para ampliar o período de afastamento de três para sete dias.
Durante o processo, o trabalhador afirmou que a alteração foi feita por sua filha, de 10 anos, sem seu conhecimento, porque a criança queria que ele permanecesse mais tempo em casa.
Ao analisar o recurso, a relatora do caso, desembargadora Maristela Íris da Silva Malheiros, destacou que a justa causa é a penalidade mais severa prevista na legislação trabalhista e, por isso, exige provas consistentes da falta cometida, além do respeito aos princípios da proporcionalidade e da imediatidade da punição.
Segundo a magistrada, ficou comprovado que o empregado enviou à empresa, no mesmo dia da consulta médica, uma fotografia do atestado original, sem qualquer adulteração, por meio do WhatsApp. Dessa forma, a empresa tinha conhecimento de que o afastamento recomendado pelo médico era de apenas três dias. A decisão também ressaltou que a empresa não apresentou o atestado original durante o processo, anexando apenas uma imagem da parte rasurada. Outro fator considerado foi o fato de o trabalhador ter retornado espontaneamente ao serviço logo após o término do período de afastamento indicado no documento original, o que demonstrou, na avaliação da relatora, a ausência de intenção de obter vantagem indevida.
Os desembargadores também levaram em conta o histórico funcional do empregado, que acumulava quase nove anos de trabalho sem registros de punições disciplinares. Além disso, observaram que a empresa levou cerca de três semanas para aplicar a justa causa, mesmo tendo identificado a rasura dias antes, circunstância que enfraqueceu a justificativa para a aplicação da penalidade máxima.
Com a decisão, a dispensa foi convertida em demissão sem justa causa. A empresa foi condenada ao pagamento das verbas rescisórias, incluindo aviso-prévio indenizado, saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço, depósitos do FGTS e multa de 40%, além da entrega das guias para saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego.
Após a decisão, foi apresentado recurso de revista, que não foi admitido. Na sequência, o processo foi encaminhado ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT), onde as partes firmaram um acordo.
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