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O Ministério Público de Minas Gerais recomendou a vacinação obrigatória de um bebê de três meses em Pedra Azul após recusa injustificada dos pais.

  • gazetadevarginhasi
  • há 3 horas
  • 2 min de leitura
O Ministério Público de Minas Gerais recomendou a vacinação obrigatória de um bebê
Divulgação
MPMG recomenda vacinação obrigatória de bebê após recusa dos pais em Pedra Azul.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Pedra Azul, expediu uma Recomendação para assegurar o direito à saúde de um bebê de três meses de idade, cuja vacinação obrigatória foi indevidamente recusada pelos pais.

A medida foi adotada após análise de um atestado médico apresentado pelos responsáveis, que não indicava qualquer condição clínica específica capaz de justificar a não aplicação das vacinas. O documento contrariava as diretrizes do Ministério da Saúde, da Sociedade Brasileira de Pediatria e da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), além de carecer de embasamento científico.

Segundo o MPMG, a recusa injustificada à vacinação representa risco concreto à saúde da criança e da coletividade, podendo configurar negligência e resultar em responsabilização civil, administrativa e criminal.

O Conselho Tutelar de Pedra Azul já havia tentado orientar os pais, inclusive aplicando medida de advertência, que foi recusada.

Diante da situação, o MPMG recomendou que os pais realizem a vacinação completa da criança, conforme o Calendário Nacional de Imunizações, apresentem o cartão de vacinação atualizado à Promotoria e mantenham o acompanhamento vacinal regular. Também foram orientados a buscar esclarecimentos junto à rede pública de saúde e, em casos de real contraindicação médica, apresentar documentação clínica detalhada.

O promotor de Justiça Denis William Rodrigues Ribeiro ressaltou, no documento, a prevalência do princípio do melhor interesse da criança sobre convicções pessoais dos pais, bem como a obrigatoriedade legal da vacinação. O texto também aborda os limites da autonomia familiar quando em conflito com os direitos fundamentais da criança, além de destacar as consequências jurídicas da recusa injustificada, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Fonte: MPMG

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