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O Procon-MPMG multou em R$ 755 mil a empresa “Cartão de Todos” por inserir cláusulas abusivas em contratos de adesão.

  • 17 de out. de 2025
  • 2 min de leitura
O Procon-MPMG multou em R$ 755 mil a empresa “Cartão de Todos” por inserir cláusulas abusivas em contratos de adesão.
Divulgação
Procon-MPMG multa “Cartão de Todos” em R$ 755 mil por cláusulas abusivas em contrato de adesão Empresa inseriu termos que restringiam direitos dos consumidores e se recusou a firmar acordo com o Ministério Público.

O Procon-MPMG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), aplicou uma multa de R$ 755 mil à empresa Todos Empreendimentos Ltda. – Cartão de Todos, após constatar a inclusão de cláusulas abusivas em contratos de adesão oferecidos aos consumidores.

De acordo com a empresa, o cartão oferece descontos em consultas, exames, medicamentos, serviços de educação, lazer e outros benefícios. No entanto, a 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital verificou que os contratos continham diversas irregularidades que violam o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Entre as cláusulas identificadas estavam a isenção de responsabilidade do fornecedor quanto à qualidade dos serviços prestados pelos conveniados; a autorização para compartilhamento de dados pessoais dos consumidores para fins de marketing; a renovação automática do contrato sem consentimento expresso; multas desproporcionais em caso de rescisão; e a definição de foro judicial em prejuízo do consumidor.

Segundo a decisão, ainda que a empresa alegue atuar apenas como intermediadora de serviços, ela integra a cadeia de fornecimento e responde solidariamente por falhas e irregularidades, conforme a teoria do risco do empreendimento. O modelo contratual, segundo o Procon-MPMG, viola os princípios da boa-fé e da equidade, impondo obrigações injustas e limitando indevidamente os direitos dos consumidores.

Diante das práticas irregulares e da recusa da empresa em firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou Transação Administrativa (TA), o Procon-MPMG decidiu aplicar a multa com base no Código de Defesa do Consumidor e no Decreto Federal nº 2.187/97, que regulamenta o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Fonte: Procon

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Gazeta de Varginha

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