O procurador-geral da República, Paulo Gonet, solicitou hoje a inclusão de indivíduos envolvidos nos eventos de 8 de janeiro de 2023 na lista vermelha da Interpol
- 16 de mai. de 2024
- 2 min de leitura
Foto: Crédito: AFP
O procurador-geral da República, solicitou hoje a inclusão de indivíduos envolvidos nos eventos de 8 de janeiro de 2023 na lista vermelha da Interpol, visando aqueles com mandados de prisão em aberto ou que escaparam após desativarem suas tornozeleiras eletrônicas.
A cooperação entre os 194 países-membros da Interpol visa combater crimes transnacionais, e a lista vermelha atua como um alerta de prisão internacionalmente reconhecido.
Com essa inclusão, as informações e identificações dos fugitivos serão compartilhadas com as autoridades policiais de todo o mundo, facilitando sua localização e captura.
Paulo Gonet encaminhou o pedido ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), após uma reportagem do portal UOL revelar que, dos 51 foragidos, pelo menos 10 deixaram o país, atravessando as fronteiras com a Argentina e o Uruguai através de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul.
A lista dos fugitivos inclui sete indivíduos já condenados pelo STF por crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa.
Segundo informações do UOL, seis dos 10 fugitivos são mulheres, a maioria proveniente dos estados do Sul (PR e SC) e do Sudeste (SP e MG), com uma idade média de 50 anos. Pelo menos um deles afirmou em uma rede social ter solicitado asilo político na Argentina.
As autoridades argentinas, contatadas pelo UOL, se recusaram a divulgar informações sobre quem entrou no país ou solicitou asilo, alegando questões de privacidade.
Embora não haja confirmação sobre a data das fugas, até o momento não foram emitidos alertas, ordens de prisão ou mandados de captura por parte do STF, da Polícia Federal ou das secretarias de Administração Penitenciária dos estados onde essas pessoas estavam detidas.
Conforme a legislação brasileira, a destruição da tornozeleira eletrônica e a fuga não alteram a pena do condenado, mas o fugitivo perde o direito ao regime aberto, sendo transferido para o semiaberto ou fechado. Facilitar a fuga é considerado crime, sujeito a uma pena de seis meses a dois anos de detenção.
Fonte: O Tempo








Comentários