Obra sem alvará causa rachaduras, interdição e gera indenização em Alfenas
gazetadevarginhasi
há 2 horas
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A Justiça confirmou que a Prefeitura de Alfenas (MG) e um morador do município deverão indenizar uma mulher que precisou deixar a própria casa após o imóvel apresentar rachaduras provocadas por uma obra irregular no terreno vizinho. A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
De acordo com o processo, a família residia no imóvel desde 2007. Os primeiros problemas surgiram em 2019, quando começaram a aparecer fissuras e goteiras na residência. Conforme relatado nos autos, os danos tiveram início após o começo de uma obra no lote ao lado. No ano seguinte, em 2020, a situação se agravou. A família identificou abalos estruturais mais evidentes, como o desnivelamento de portas, o que indicava comprometimento da construção. Ao procurar a Prefeitura de Alfenas, os moradores descobriram que a obra vizinha estava sendo realizada sem a devida emissão de alvará.
Com o agravamento dos danos e diante do risco estrutural constatado, a Defesa Civil Municipal interditou o imóvel. Sem condições de permanecer na residência, a família precisou se mudar e passou a morar em um imóvel alugado. Diante dos prejuízos, a moradora ingressou com ação judicial pedindo indenização. Em primeira instância, a Justiça determinou o pagamento dos custos necessários para a reforma do imóvel, além do reembolso das despesas com aluguel.
O município recorreu da decisão, argumentando que realizou a fiscalização da obra e que a área estava em processo de regularização por meio do programa de Regularização Fundiária Urbana (Reurb). A prefeitura também solicitou o indeferimento do pedido de indenização por danos morais.
O vizinho responsável pela obra também apresentou recurso, sustentando que não houve irregularidade. Ele alegou que ambos os imóveis estavam em processo de regularização do parcelamento do solo pelo Reurb e que não teria praticado qualquer conduta ilícita.
Ao analisar o caso, os desembargadores da 1ª Câmara Cível entenderam que houve omissão do município ao não embargar a obra realizada sem alvará. Também foi reconhecida a responsabilidade do proprietário que executou a intervenção no terreno vizinho.
O valor fixado a título de danos morais foi reduzido de R$ 30 mil para R$ 20 mil, a fim de adequar a quantia aos parâmetros adotados em casos semelhantes. Do total, a Prefeitura de Alfenas deverá arcar com 30% do valor, equivalente a R$ 6 mil, enquanto o vizinho ficará responsável por 70%, correspondente a R$ 14 mil. Os danos materiais, incluindo os custos de reforma e despesas com aluguel, foram mantidos.
Para a relatora do caso, desembargadora Juliana Campos Horta, a situação vivenciada pela moradora ultrapassa um simples transtorno, diante da necessidade de deixar a própria residência em razão dos danos estruturais provocados pela obra irregular.
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