top of page
1e9c13_a8a182fe303c43e98ca5270110ea0ff0_mv2.gif

Ofensas virtuais rendem condenação maior por danos morais em Minas

  • 22 de dez. de 2025
  • 2 min de leitura
Ofensas virtuais rendem condenação maior por danos morais em Minas
Divulgação
Ofensas em grupo de aplicativo de mensagens geram indenização por danos morais.

Tribunal aumentou valor da reparação após reconhecer prejuízo à honra e à reputação profissional da vítima.

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, por unanimidade, aumentar o valor da indenização por danos morais devida a um vendedor autônomo que foi alvo de ofensas em um grupo de aplicativo de mensagens. O colegiado elevou o montante para R$ 10 mil, reformando parcialmente sentença da Comarca de Nova Serrana, no Centro-Oeste de Minas, que havia fixado a reparação em R$ 3 mil.

O autor da ação, que atua como vendedor ambulante, afirmou que passou a sofrer ofensas após um desentendimento envolvendo um serviço de transporte de mercadorias. Segundo ele, o réu enviou mensagens de áudio em um grupo com mais de 180 participantes, utilizando palavras de baixo calão e classificando-o como “mau pagador”, fato que teria prejudicado sua imagem profissional diante de fornecedores e colegas de trabalho.

Em sua defesa, o réu negou a prática de ato ilícito indenizável e sustentou que o autor não teria comprovado a existência de danos morais.

Na primeira instância, o juízo reconheceu a ilicitude da conduta, especialmente após a confissão do envio dos áudios ofensivos, e fixou a indenização em R$ 3 mil. Inconformado com o valor, o autor recorreu ao TJMG, pleiteando a majoração da quantia.

Ataques à honra
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, destacou que a liberdade de expressão não autoriza ofensas à honra e à dignidade de terceiros. Segundo o magistrado, o dano à imagem do autor ficou evidenciado pela própria natureza pública das ofensas.

O relator também levou em consideração o fato de o vendedor residir em uma cidade de pequeno porte e depender diretamente de sua credibilidade comercial para adquirir mercadorias a prazo, circunstância que agravou os efeitos da conduta ilícita. Diante disso, votou pelo aumento da indenização para R$ 10 mil, entendimento acompanhado pelos demais integrantes da Câmara.
Fonte: TJMG

Comentários


Gazeta de Varginha

bottom of page