Ofensas virtuais rendem condenação maior por danos morais em Minas
22 de dez. de 2025
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Divulgação
Ofensas em grupo de aplicativo de mensagens geram indenização por danos morais.
Tribunal aumentou valor da reparação após reconhecer prejuízo à honra e à reputação profissional da vítima.
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, por unanimidade, aumentar o valor da indenização por danos morais devida a um vendedor autônomo que foi alvo de ofensas em um grupo de aplicativo de mensagens. O colegiado elevou o montante para R$ 10 mil, reformando parcialmente sentença da Comarca de Nova Serrana, no Centro-Oeste de Minas, que havia fixado a reparação em R$ 3 mil.
O autor da ação, que atua como vendedor ambulante, afirmou que passou a sofrer ofensas após um desentendimento envolvendo um serviço de transporte de mercadorias. Segundo ele, o réu enviou mensagens de áudio em um grupo com mais de 180 participantes, utilizando palavras de baixo calão e classificando-o como “mau pagador”, fato que teria prejudicado sua imagem profissional diante de fornecedores e colegas de trabalho.
Em sua defesa, o réu negou a prática de ato ilícito indenizável e sustentou que o autor não teria comprovado a existência de danos morais.
Na primeira instância, o juízo reconheceu a ilicitude da conduta, especialmente após a confissão do envio dos áudios ofensivos, e fixou a indenização em R$ 3 mil. Inconformado com o valor, o autor recorreu ao TJMG, pleiteando a majoração da quantia.
Ataques à honra
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, destacou que a liberdade de expressão não autoriza ofensas à honra e à dignidade de terceiros. Segundo o magistrado, o dano à imagem do autor ficou evidenciado pela própria natureza pública das ofensas.
O relator também levou em consideração o fato de o vendedor residir em uma cidade de pequeno porte e depender diretamente de sua credibilidade comercial para adquirir mercadorias a prazo, circunstância que agravou os efeitos da conduta ilícita. Diante disso, votou pelo aumento da indenização para R$ 10 mil, entendimento acompanhado pelos demais integrantes da Câmara.
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