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Opinião com Luiz Fernando Alfredo - 13/05/2025

  • gazetadevarginhasi
  • há 2 dias
  • 4 min de leitura


Impasse técnico, político e diplomático

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira, 7 de maio, a sustação integral da ação penal contra o deputado Federal Alexandre Ramagem, acusado de integrar o núcleo principal da tentativa de golpe de Estado para anular o resultado das eleições de 2022.
A decisão confronta diretamente o posicionamento do STF, que, em abril, enviou ofício à Câmara alertando que a sustação prevista no art. 53 da CF só se aplicaria a crimes cometidos após a diplomação de Ramagem. Com isso, os crimes de tentativa de golpe de Estado e participação em organização criminosa não poderiam ser alcançados, segundo o entendimento da Corte.
Aprovada por 315 votos a favor, com 143 contrários e quatro abstenções, a medida teve parecer do deputado Alfredo Gaspar, que estendeu os efeitos da decisão não apenas a Ramagem, mas também ao ex-presidente Jair Bolsonaro, a ex-ministros e militares denunciados no mesmo processo.
Nos últimos anos, tem-se observado uma crescente discussão acerca do papel do Supremo Tribunal Federal (STF) na interpretação e aplicação da Constituição Federal de 1988, especialmente no que diz respeito à preservação dos princípios democráticos, o Estado de Direito e a separação de poderes. Diversos setores da sociedade apontam para eventuais abusos por parte do tribunal, sobretudo no que tange à sua atuação na condução de processos judiciais envolvendo figuras políticas de destaque.
Recentemente, o STF decidiu pela anulação do processo que tramitava contra o deputado Delegado Ramagem, alegando questões processuais e de fundamentação jurídica. Tal decisão gerou repercussões relevantes, sobretudo ao favorecer outros investigados e envolvidos em situações similares, incluindo ex-presidentes e figuras do espectro político oposto ao atual governo.
Essa anulação foi interpretada por alguns analistas como uma possível intervenção do STF em questões que envolvem a aplicação do direito penal e a responsabilização política, levantando dúvidas sobre a aderência do tribunal à Constituição e aos princípios do devido processo legal. Além disso, há críticas de que esse tipo de decisão possa configurar uma espécie de "ativismo judicial", onde o tribunal ultrapassa suas competências constitucionais, interferindo na dinâmica do Legislativo e no combate à impunidade.
A Constituição brasileira estabelece em seu artigo 5º, inciso LXI, que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente. Ainda, o artigo 93 dispõe sobre a independência dos poderes e a necessidade de o Judiciário atuar estritamente dentro dos limites constitucionais, respeitando a separação de poderes.
No entanto, críticos apontam que, ao tomar decisões que parecem favorecer certos grupos políticos ou proteger figuras específicas, o STF pode estar extrapolando suas funções, ultrapassando o papel de guardião da Constituição para atuar de forma mais ativista, influenciando o cenário político de maneira a favorecer determinados interesses.
A decisão de anular o processo do deputado Ramagem foi vista por seus apoiadores como uma vitória do Estado de Direito e do princípio do devido processo legal. Contudo, para seus opositores, ela evidencia uma tendência do STF de interferir na política e de decidir com base em critérios que podem não estar estritamente alinhados à Constituição, o que alimenta debates sobre o equilíbrio dos poderes.
Além disso, essa decisão tende a criar um efeito cascata, beneficiando outros investigados e políticos, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, cujo entorno tem buscado questionar e contestar ações do Ministério Público e do Poder Judiciário, alegando abusos e violações constitucionais.
A atuação do STF no cenário político e judicial brasileiro permanece como tema de intenso debate. Enquanto a Constituição garante a independência do Poder Judiciário, há preocupações legítimas sobre o risco de ativismo judicial que possa comprometer o equilíbrio institucional e os princípios democráticos. A recente anulação do processo do deputado Delegado Ramagem exemplifica essa tensão, destacando a necessidade de uma atuação judicial que respeite rigorosamente os limites constitucionais e os direitos fundamentais, assegurando a justiça e a estabilidade democrática no Brasil.
E para quem apelar se os processos transitam na mais alta Corte de País?
Diante disso, surge a questão: é possível a decretação de GLO com fundamento no artigo 142 da Constituição? Tecnicamente sim, mas politicamente não, porque duvidamos que o Presidente da República autorizaria, por quê?
Embora o artigo 142 permita a atuação das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem, essa atuação deve obedecer aos princípios constitucionais e às normas infraconstitucionais. Assim, para a decretação da GLO, é necessário fundamentar de acordo com a constituição e leis infraconstitucionais, contudo do contexto do artigo 142 da Constituição, que trata do papel das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem, é possível perceber uma seletividade na atuação do Executivo e do STF e autorização exclusiva é do Presidente.
Em resumo, a ausência de autorização para a GLO, no contexto de uma postura seletiva do Executivo e do STF, evidencia uma complexidade na gestão de crises de segurança pública, envolvendo considerações jurídicas, políticas e institucionais. Essa dinâmica ressalta a importância do diálogo entre os poderes e a necessidade de ações coordenadas para garantir a ordem e proteger os direitos fundamentais ou uma ação do Senado para solucionar este impasse sem maiores complicações, pois, qualquer outra medida seria irracional num país que precisa sair do fundo do poço e promover mais inércia econômica seria desastroso, afinal o remédio teria efeitos colaterais danosos para os brasileiros.
Que Deus tenha misericórdia do Brasil!
Luiz Fernando Alfredo

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Gazeta de Varginha

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