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Opinião com Luiz Fernando Alfredo - 29/09/2023

  • gazetadevarginhasi
  • 29 de set. de 2023
  • 5 min de leitura

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Uma interpretação inquestionável, porém, execrada pela esquerda


Antes de discorrermos sobre este texto, não há como deixarmos de citar um dos mais festejados juristas brasileiros e o fazemos transcrevendo seu rico currículo, antes de uma interpretação que enche de controvérsias os esquerdistas que fazem de desentendidos, o artigo 142 da Constituição Federal. Todos nós sabemos que os petistas e seus puxadinhos, juntamente com àqueles parlamentares que se vendem e imputam aos adversários o que eles fazem ou têm vontade de praticarem, a exemplo, de uma longeva ditadura.

Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifeo, Unimeo, do CIEE-SP, das escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), superior de Guerra (ESG) e da magistratura do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (ARG), San Martin de Porres (PER) e Vasili Goldis (ROM), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (ROM) e da PUC-PR e RS, e catedrático da Universidade do Minho (POR); presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio (SP); ex-presidente da Academia Paulista de Letras e do Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo).

O artigo 142 da Constituição Federal, dispõe que: “As forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são Instituições Nacionais Permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes da Lei da ordem”.

Conforme o estabelecido na CF, o grande jurista interpreta abaixo:
“Cabe às Forças Armadas assegurarem a lei e a ordem sempre que, por iniciativa de qualquer dos poderes constituídos, ou seja, por iniciativa dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, forem chamados a intervir”.

“nesse caso, as Forças Armadas são convocadas para garantir a lei a ordem, e não para rompê-las, já que o risco de ruptura provém da ação de pessoas ou entidades preocupadas em desestabilizar o Estado”.

“Em palestras posteriores, ao explicitar meu pensamento, inclusive nas aulas para a Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, esclareci que, se houvesse um conflito entre o Poder Executivo e qualquer dos outros poderes com claro ferimento da Lei Maior, sem outro remédio constitucional, o presidente não poderia comandar as Forças Armadas na solução da questão, se fosse o poder solicitante, e, pois, parte do problema”.

“Nessa hipótese, caberia aos comandantes das Três Armas a reposição da lei e da ordem”.

“Por fim, sempre expus em palestras que a reposição da lei e da ordem seria pontual, isto é, naquele ponto rompido, sem que as instituições democráticas fossem abaladas”.

“É interessante notar que o título que cuida dos três poderes é denominado de “Organização dos Poderes”, mas, na Carta da República, o título que cuida das Forças Armadas é denominado “Da defesa do Estado e das instituições democráticas”, vale dizer, se os poderes deixarem de ser harmônicos e independentes e colocarem em risco a democracia com invasões de competência uns dos outros, para sustar tais invasões um dos poderes atingidos pode solicitar a intervenção apenas para sustar a invasão, e para mais nada”.

“Por essa razão, o saudoso desembargador federal e constitucionalista, meu colega de turma, Aricê Amaral dos Santos, denominava o Título V de “regime constitucional das crises”, isto é, algo colocado na Lei Suprema para nunca ser usado, se o bom senso democrático prevalecesse entre os poderes”.

“O Poder Judiciário não pode legislar, por força do artigo 103, §2º. O Poder Legislativo deve zelar pela sua competência normativa perante o Judiciário e Executivo, conforme determina o artigo 49, inciso XI. Seria curioso se, por exemplo, o Supremo Tribunal Federal invadisse a competência normativa do Parlamento e, para zelar por ela, tivesse o Congresso Nacional de recorrer ao próprio poder invasor para sustar sua ação!!! As Forças Armadas só podem atuar, pontualmente, para repor a lei e a ordem por solicitação de qualquer dos três poderes (artigo 142, caput)”.
Estão os três dispositivos assim redigidos:
“Artigo 103 — ...........
§2º. Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias”.
“Artigo 49 — É da competência exclusiva do Congresso Nacional: ...........”
XI — zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes; .......”
Estão aí, soluções simples, sem golpe, prevista na nossa Carta Magna que não se resolveria com uma conversa de boteco, tomando cerveja, segundo à diplomacia Lulista, e sim com conversas entre os três poderes. Somos mortais e de jornada curta, por que deixarmos a desgraça para nossos filhos e netos. Na pior das hipóteses, o Congresso que cumpra suas prerrogativas, esperando que os Senadores e deputados representantes do povo, atendam o que os seus eleitores querem: democracia de verdade.

Achamos que diante da covardia, pressão, ativismo indevido e desinformação que fizeram com o governo Bolsonaro, tão idolatrado pelos acertos especialmente econômicos; provavelmente, ele ou seus vários assessores, pensaram até numa Garantia da lei e da Ordem – GLO, bem antes das eleições, nos termos do entendimento do jurista em questão sem interferir na democracia, mas desistiu corretamente, pois o ódio que pairava era muito perigoso, o que concordamos.
Os brasileiros não querem um governo assim como o do estelionatário Luís Inácio Lula da Silva e os três poderes só discursando sem nenhuma ação para voltarmos ao normal. O que fazer se parte daqueles que mandam não pensam a favor do Brasil, mesmo assistindo Glace Hoffmam e Lula, fazendo mesuras para ditadores e políticos comunistas da China.

Lula é mau caráter, tem horror aos fardados, apaixonado por ditaduras e desesperado para implantar o comunismo no Brasil. Graças a Deus ele não tem apoio do povo. Invasões de competências dos poderes estão com os dias contados, a nosso ver.

O que estará por trás dessas ações? Não entendemos o consórcio de imprensa que fala das mentiras e se cala perante às verdades, dependendo da ideologia (se o país falir ou mudar para outro regime, eles perderão também) sobre o que acontece com os atos democráticos de direito, atualmente, sem o devido processo legal, julgamentos independentes de CEP “correto” e dosimetrias das penas exageradas (raivosas), tentando assustarem mais de duzentos milhões de habitantes.

A propósito, escrevemos um e-mail educado para Rodrigo Pacheco, segunda-feira desta semana (se um “aspone” leu, na melhor das hipóteses), dizendo para ele que, homens corajosos se tornam heróis facilmente, pois, não viram suas costas para injustiças. E se o seu objetivo for a política se torne um herói já, se a sua ambição for dinheiro, esqueça nosso conselho e vá atrás do burro carregado de ouro, e será lembrado como um reles traidor da república. Não sabíamos que estávamos votando num “Dilmo” para boicotar a Dilma. Lamentável! Parece que os mineiros estão ficando traíra: Aécio, Rodrigo Pacheco e Zema, bom governador, rico, inteligente, mas, o caipira traiu Bolsonaro na sua eleição, na reeleição não esteve abertamente com o ex-Presidente, tergiversou nas suas últimas entrevistas, e agora posando para foto com João Dória, o repugnante político trairão que se elegeu com slogan “Bolsodória”.
Que Deus salve o Brasil!

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Gazeta de Varginha

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