Remuneração de Procuradores Municipais: os limites da moralidade
A remuneração dos procuradores municipais, especialmente no tocante aos honorários de sucumbência, deve ser analisada à luz dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública: a legalidade, a moralidade, a impessoalidade e a eficiência, conforme o art. 37 da Constituição Federal.
No plano formal, a legislação municipal de Varginha pode estar formalmente em conformidade com o ordenamento, na medida em que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou, por exemplo, no RE 663.696, sobre a natureza privada dos honorários de sucumbência, permitindo sua percepção pelos advogados públicos. No entanto, a análise jurídica não se esgota na legalidade formal. É no campo da moralidade administrativa - princípio de núcleo constitucional - que a questão pode se tornar mais crítica.
Poder-se-ia comparar Varginha com cidades como Poços de Caldas, Pouso Alegre e Uberaba, Lavras, que teríamos um parâmetro.
Importa ainda observar o teto constitucional, previsto no art. 37, inciso XI, da CF. A jurisprudência do STF, em reiteradas oportunidades (como no RE 1.062.736), já apontou que a remuneração, somada a outras parcelas, deve respeitar o teto dos agentes públicos. Quando os valores ultrapassam o subsídio dos cargos de maior hierarquia, mesmo sem ilegalidade formal, há um risco de violação do teto, exigindo prudência na interpretação.
Há, ainda, indícios de assimetria interna, como procuradores que estariam em exercício, mas não participariam do rateio. Se confirmadas, essas assimetrias violam os princípios da isonomia e da impessoalidade, basilares no regime jurídico-administrativo. Por fim, o princípio da eficiência, igualmente previsto na Constituição, deve ser observado. A percepção de morosidade na tramitação na PGM, ainda que empírica, não pode ser ignorada, já que a remuneração elevada deve estar atrelada a uma prestação eficiente de serviços, a não ser que interesse ratear com mais procuradores. Sr. Vice-Prefeito Antônio Silva, a PGM reestruturada é da sua época. Parece até coincidência: três prefeitos seguidos - um dentista, um médico e um advogado - e cada um prestigiou seu par acadêmico. Agora, isso pode ser consertado. Lembre-se que, na época, fui o único que anteviu as consequências do possível privilégio, que poderia causar disparidade administrativa depois de um curto tempo. É normal, a emoção anular a razão.
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