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Opinião com Luiz Fernando Alfredo - 10/11/2023

  • gazetadevarginhasi
  • 10 de nov. de 2023
  • 3 min de leitura

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Transparência na Câmara de Varginha


Há poucos dias atrás parabenizamos o Vereador Marquinhos da Cooperativa pelos seus alertas a nossa população com referência aos gastos com viagens (transportes e diárias para pernoite e alimentação), referente aos mandatos passado e atual da Câmara de Vereadores de Varginha.

Todos Vereadores de “primeira viagem” tentam fazer do orçamento da Câmara Municipal um mini executivo, querendo inventar gastos inapropriados para o Legislativo, a fim de praticar populismo e personalismo, mas, logo aprendem, só ficam intrigados com duodécimo constitucional que o Município passa para manutenção de suas despesas com pessoal e material utilizado para fins de tarefas pertinentes.

O legislativo não pode ter receitas, o que sobra dos repasses são devolvidos ao Tesouro Municipal, no ano em curso descontados os restos a pagar ou nos repasses do ano subsequente.

Acontece que dos valores, obrigatoriamente repassados, a exemplo deste ano, provavelmente está em pouco mais de R$900.000,00 por mês – não podemos dar numero exato, pois, o portal da transparência é um pouco complicado e sempre atrasado – contudo o Legislativo, não tem como gastar o valor na íntegra, alguns Presidentes, ficam como canoa: “com o bico na água e morrendo de sede”.

Daí inventam despesas generosas para servidores como “tíket para alimentação” de R$1.400,00, incham o quadro de funcionários, principalmente com dezenas de cargos comissionados, arrumam viagens para Brasília, Belo Horizonte (visitas a deputados) e outras capitais ou grandes cidades para participarem de seminários (só não sabemos o que aprendem), reformas no prédio, troca de móveis; isto é comum em todo Brasil, mas algumas Câmaras exageram.

Assistindo a um trecho de uma reunião recente da Câmara, o Vereador Marquinhos estava utilizando a tribuna da Casa e contra notificando o Presidente sobre uma notificação que recebera, discordando dos seus manifestos de transparência que fizera através do Whatsapp e aproveitando o ensejo, o mesmo Vereador solicitou uma relação sobre os gastos já mencionados. Vejam, embora no Brasil, esse tipo de irregularidade seja contumaz, nós ficamos envergonhados de ver os fiscais do Executivo sendo questionados por um de seus pares.

Não podemos julgar ainda, sem que haja o desfecho, onde estará a verdade dos fatos nessa situação específica, mas podemos imaginar como o legislativo no Brasil é pobre de conhecimento, erram mais culposa do que dolosamente, e o pior, suas assessorias jurídicas são preenchidas por alguns advogados incompetentes, que se sujeitam a uma remuneração pequena, por não ter condições de enfrentarem o mercado privado e aí que mora o perigo, com muitas exceções.

Muitos são dispensados a cada legislatura, outros ficam eternamente, em função do bom mocismo com dinheiro público ou porque tem padrinho. “Quem tem padrinho não morre pagão”, só que o dito cujo, vai viciando os novatos e a própria casa.

Certas situações são de lamentar na administração pública, quando a ficha não cai na cabeça dos agentes políticos, que embora, a maioria não seja operador do direito, é muito simples enxergar a constitucionalidade das leis e atos administrativos, basta que tudo seja feito observando-se o “caput” do artigo 37 da Constituição Federal que estabelece o seguinte:

“A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

Para situações de colisão entre os sentidos dos princípios deve-se utilizar da razoabilidade/proporcionalidade que objetiva sopesar a aplicação de cada.
Não se pode admitir, em tese, a existência simultânea, em um mesmo âmbito de aplicação de uma regra que proíba algo e outra que permita fazer a mesma coisa na mesma abrangência, devendo, portanto, ser invalidada uma delas para que não haja antinomia jurídica (presença de duas normas conflitantes, válidas e emanadas de autoridade competente, sem que se possa dizer qual delas merecerá aplicação em determinado caso concreto.

Princípios são normas jurídicas de caráter geral e elevada carga valorativa. Com o pós-positivismo, os princípios foram alçados dos códigos às constituições, ganhando ainda status normativo constitucional de superior hierarquia.
Se bem que o cumprimento da constituição não está tão em alta nosso país. Cadê você Rodrigo Pacheco? Será um herói de fato ou apenas um Boneco do STF? Cadê você Arthur Lira, continuará traíra e vendedor do país?

Será que os Vereadores, Prefeitos, Governadores, deputados Senadores, estão acompanhando o veto do marco temporal e a reforma tributária, que além de aumentar impostos, os mesmos serão concentrados no Ente federal e repassados. Lembrem-se que o Presidente anterior deixou 55 bilhões em caixa e o desgoverno Lula já está com 150 bilhões de déficits em oito meses.

A propósito, o irônico é que têm Vereadores pretendentes ao pleito eleitoral de Prefeito de Varginha.

Bem, alguém já disse que nossas ilusões amorosas e eleitorais são bem semelhantes, só acreditamos vendo os resultados.

Vamos aguardar! Que Deus proteja os moradores de Varginha!


1 comentário


Membro desconhecido
10 de nov. de 2023

O governoBolsonarodeixou R$ 255,2 bilhões em despesas contratadas e não pagas para 2023. Chamados tecnicamente de restos a pagar (RAPs), os valores são transferidos de um ano para outro e se transformam em um "orçamento paralelo", competindo por espaço com os novos gastos.

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