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Opinião com Luiz Fernando Alfredo - 19/02/2026

  • há 9 horas
  • 3 min de leitura
Por Luiz Fernando Alfredo
Por Luiz Fernando Alfredo
Omissão regulatório-estatal, risco Sistêmico e a espoliação institucionalizada do povo brasileiro

A crescente digitalização do sistema bancário brasileiro não é um fenômeno espontâneo de mercado. Trata-se de um processo induzido, autorizado e legitimado pelo Estado, por meio do Banco Central do Brasil, que detém competência constitucional e legal para regular, fiscalizar e corrigir distorções no Sistema Financeiro Nacional.

Quando o Estado regula mal ou deixa de regular, ele não é neutro. Ele produz consequências jurídicas, econômicas e sociais. As instituições financeiras foram incentivadas a substituir o atendimento humano por plataformas digitais, a fechar agências físicas e a impor ao consumidor um modelo de autoatendimento compulsório. Em contrapartida lógica e jurídica, o Banco Central deveria ter imposto obrigações regulatórias proporcionais de segurança, vigilância ativa e intervenção preventiva. Isso não ocorreu.

Essa omissão não é episódica. É estrutural, reiterada e consciente.
Fraudes bancárias eletrônicas deixaram de ser eventos isolados há anos. Tornaram-se fenômeno sistêmico, previsível, mensurável e estatisticamente monitorável. Ainda assim, o Estado permitiu que bancos operassem com sistemas incapazes - ou deliberadamente configurados - para não bloquear transações atípicas, não exigir validação humana e não interromper operações manifestamente incompatíveis com o perfil do consumidor.

Sob o prisma jurídico, essa omissão regulatória configura falha do dever de fiscalização, violando princípios elementares do Direito Administrativo, notadamente o dever de eficiência, a supremacia do interesse público e a indisponibilidade da proteção ao consumidor.

Mais grave: ao tolerar que bancos transfiram sistematicamente o prejuízo das fraudes ao consumidor, o Estado contraria frontalmente a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que, por meio da Súmula 479, já definiu que fraudes bancárias constituem fortuito interno, inerente ao risco da atividade.
Quando o regulador permite que o regulado descumpra entendimento pacificado do Judiciário, o problema deixa de ser privado e passa a ser institucional.
A responsabilidade estatal por omissão é ainda mais evidente quando se observa o perfil das vítimas: idosos, pessoas com baixa instrução digital, cidadãos pobres, dependentes de benefícios previdenciários ou assistenciais. São esses os indivíduos empurrados para um sistema que não compreendem plenamente e depois punidos quando o sistema falha.

O uso crescente de inteligência artificial por organizações criminosas - clonando vozes de gerentes, simulando protocolos bancários e reproduzindo comunicações oficiais - elimina qualquer argumento de imprevisibilidade. O risco é conhecido. A tecnologia existe. A omissão, portanto, é escolha política e administrativa.

Esse cenário revela um modelo de governo que protege o sistema financeiro e expõe deliberadamente o cidadão, promovendo uma espoliação silenciosa, contínua e socialmente seletiva. O povo brasileiro não apenas financia o sistema bancário por meio de tarifas, juros e impostos; ele também arca sozinho com os danos decorrentes de sua falha estrutural.

A omissão regulatória do Estado, nesse contexto, não é simples inércia. Ela atua como fator de legitimação do dano, permitindo que bancos privatizem lucros e socializem prejuízos com respaldo indireto do poder público.

Isso viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da defesa do consumidor, da função social da atividade econômica e da própria razão de existir do ente regulador. Um Estado que se abstém de regular quando o dano é previsível torna-se corresponsável pelos efeitos da atividade que autorizou.
Diante desse quadro, não se trata mais de discutir melhorias incrementais, mas de reconhecer a existência de um Persistir nesse modelo é institucionalizar a injustiça e normalizar a espoliação de uma população já exaurida.

O Banco Central do Brasil não pode continuar exercendo um papel meramente técnico-formal enquanto a realidade demonstra um colapso material da proteção ao consumidor. Neutralidade, aqui, não é isenção. É conivência.

E por falar em conivência, o que mais precisa acontecer no Brasil, depois da tragédia financeira envolvendo o Banco Master, Lula e os Ministros do STF envolvidos com seus familiares? Acorda Brasil! Voce é grande demais, temos Forças Armadas engessadas constitucionalmente e militares da alta cúpula acomodados e acovardados – não manifestam e não defendem seus pares – mas temos a força para fazer o país parar ou os caminhoneiros e Entidades Classistas se não perderam a vontade de recuperar nossa democracia de verdade sem sangue.
Que Deus nos ajude!


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Gazeta de Varginha

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