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Opinião com Luiz Fernando Alfredo - 23/07/2026

  • há 3 dias
  • 4 min de leitura
Por Luiz Fernando Alfredo
Por Luiz Fernando Alfredo
Litigância de má-fé ou o direito de buscar a Justiça

Há algo profundamente preocupante quando o cidadão que procura a Justiça para defender o patrimônio público termina sentado no banco dos réus processuais.
A ação popular não nasceu para agradar governantes, autoridades ou interesses particulares. Ela foi criada pela Constituição para permitir que qualquer cidadão fiscalize os atos do poder público quando houver indícios de ilegalidade ou lesão ao patrimônio coletivo. Trata-se de um dos mais importantes instrumentos de controle da Administração.
Por isso, a condenação de autores de uma ação popular por litigância de má-fé deve ser sempre medida excepcional, jamais uma resposta automática ao simples fato de terem questionado atos administrativos.
Litigar de má-fé não significa perder uma ação. Significa mentir deliberadamente, alterar conscientemente a verdade dos fatos, utilizar o processo para fins ilícitos, agir com fraude ou evidente deslealdade processual. É um comportamento que exige prova inequívoca e fundamentação rigorosa.
Quando um processo apresenta documentos, registros, contratos, atos administrativos e outros elementos que justificam o ajuizamento da demanda, a simples rejeição do pedido não transforma seus autores em litigantes de má-fé. O cidadão pode estar equivocado em sua interpretação dos fatos ou do direito, mas isso é muito diferente de agir com desonestidade.
Mais preocupante ainda é quando um tribunal reconhece vícios na sentença e determina novo julgamento. Nessas circunstâncias, surge uma reflexão inevitável: se a própria decisão precisou ser anulada para que outra fosse proferida, é legítimo perguntar se a condenação dos autores por litigância de má-fé foi realmente compatível com o elevado padrão de fundamentação que a lei exige.
O Poder Judiciário é um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Sua autoridade decorre da confiança pública. E essa confiança cresce quando suas decisões demonstram serenidade, imparcialidade e sólida fundamentação jurídica.
Condenar quem exerce um direito constitucional de fiscalizar os atos do poder público pode produzir um efeito silencioso, porém devastador: desestimular cidadãos honestos a denunciar possíveis irregularidades por medo de serem transformados, eles próprios, em culpados.
A democracia não se fortalece quando cala seus fiscalizadores. Fortalece-se quando permite que denúncias sejam examinadas com rigor técnico, respeito ao devido processo legal e absoluta imparcialidade.
A Justiça existe para distinguir a denúncia irresponsável da denúncia legítima; a má-fé da boa-fé; a perseguição política do exercício da cidadania. Quando essa distinção é feita com equilíbrio, todos ganham. Quando deixa dúvidas, perde não apenas quem ajuizou a ação, mas também a confiança da sociedade na própria Justiça.
Em uma República, o cidadão não deve temer recorrer aos tribunais para defender o patrimônio público. Deve temer apenas agir sem honestidade. E essa diferença jamais pode ser esquecida.
Há um aspecto que merece profunda reflexão. Quando uma denúncia percorre sucessivamente os órgãos encarregados de fiscalizar a legalidade - primeiro o Poder Executivo, depois o Poder Legislativo e, por fim, o Poder Judiciário - espera-se que, em algum momento, os fatos e as provas recebam efetiva análise.
Se, ao longo desse percurso institucional, as respostas limitam-se a reproduzir entendimentos jurídicos previamente elaborados, sem demonstrar enfrentamento objetivo dos documentos apresentados, instala-se uma sensação de frustração cívica. O cidadão passa a questionar se as provas foram realmente examinadas ou apenas arquivadas sob o peso de pareceres formais.
Pareceres jurídicos são instrumentos importantes para orientar decisões administrativas e judiciais. Contudo, nenhum parecer substitui a necessidade de verificar os fatos. O Direito existe para interpretar a realidade, não para afastá-la. Quando documentos, registros e elementos materiais são apresentados, espera-se que sejam confrontados, analisados e, se necessário, investigados.
Em um Estado Democrático de Direito, a credibilidade das instituições não decorre apenas de suas decisões, mas da convicção de que elas ouviram, examinaram e fundamentaram suas conclusões com base em todos os elementos disponíveis.
Quando diferentes instituições oferecem respostas semelhantes, sem que o cidadão consiga perceber uma análise concreta das provas produzidas, nasce uma dúvida que nenhuma democracia deveria ignorar: as denúncias foram efetivamente investigadas ou apenas formalmente respondidas?
A resposta a essa pergunta interessa muito mais à sociedade do que aos envolvidos no processo. Afinal, a confiança nas instituições não se constrói pela quantidade de pareceres emitidos, mas pela transparência com que os fatos são apurados e pela segurança de que ninguém - denunciante ou denunciado - será julgado sem que as provas sejam verdadeiramente examinadas.
Há ainda uma consequência pouco discutida desse tipo de experiência institucional: o desestímulo à cidadania.
Quando um cidadão procura sucessivamente os órgãos competentes, apresenta documentos, insiste na apuração dos fatos e, em troca, recebe respostas que lhe parecem meramente formais, indiferentes ou excessivamente intimidadoras, a sensação que permanece é a de que sua participação cívica pouco importa. Em vez de incentivar o controle social, corre-se o risco de desencorajar justamente aqueles que exercem um direito previsto pela Constituição.
Não se espera que toda denúncia resulte em condenação. Espera-se, sim, que toda denúncia séria seja recebida com respeito, examinada com imparcialidade e respondida com fundamentação que demonstre, de forma clara, que os fatos e as provas foram efetivamente considerados.
As instituições públicas não pertencem aos governantes, aos parlamentares, aos procuradores ou aos magistrados. Elas pertencem à sociedade. E é exatamente por isso que o cidadão merece mais do que respostas protocolares: merece a certeza de que foi ouvido e de que seus argumentos foram verdadeiramente apreciados.
No caso em questão, resta aguardar a nova decisão judicial, agora após a anulação da sentença anterior pelo Tribunal. Independentemente do resultado, espera-se que o novo julgamento enfrente, de forma clara e fundamentada, todos os fatos e todas as provas constantes dos autos. É isso que fortalece a confiança na Justiça e preserva o verdadeiro sentido do Estado Democrático de Direito.

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Gazeta de Varginha

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