top of page
1e9c13_a8a182fe303c43e98ca5270110ea0ff0_mv2.gif

Opinião com Luiz Fernando Alfredo - 25/04/2025

  • gazetadevarginhasi
  • 25 de abr.
  • 3 min de leitura

ree

Atos administrativos do gestor público

Atos administrativos são decisões tomadas por autoridades públicas no exercício de suas funções, que visam a atender ao interesse público. A possibilidade de revisão desses atos é um tema importante no direito administrativo e pode ser abordado sob diferentes aspectos.
O ato administrativo deve sempre respeitar a lei e os princípios que regem a administração pública. Se um ato administrativo for ilegal, ele pode ser revisto a qualquer tempo, independentemente de prazo, pois a ilegalidade pode ser reconhecida e corrigida a qualquer momento.
Se um ato administrativo apresenta algum vício, mas esse vício pode ser sanado, a administração pública pode convalidá-lo, ou seja, pode corrigir o ato, tornando-o válido. Isso é possível quando o vício não é de natureza insuperável.
A administração pública pode revogar atos administrativos que sejam inconvenientes ou inoportunos. Essa revogação pode ocorrer a qualquer tempo, desde que a revogação não prejudique direitos adquiridos por terceiros. A revogação é uma forma de a administração se adaptar às novas circunstâncias e garantir a eficiência administrativa.
Atos administrativos que apresentam vícios de legalidade podem ser anulados. A anulação, que é a declaração de nulidade do ato, pode ser feita por qualquer interessado ou pela própria administração, e a administração deve agir para anular atos ilegais a qualquer tempo, sem prescrição.
Embora os atos administrativos possam ser revistos a qualquer tempo, existem prazos específicos para a revisão de certos atos conforme a legislação. Por exemplo, a Lei de Processo Administrativo (Lei nº 9.784/1999) estabelece que a administração pode rever seus atos em um prazo de cinco anos, salvo em casos de ilegalidade, que podem ser revistos indefinidamente.
“Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada” - artigo 65 da lei 9784 de 1.999.
A revisão dos atos administrativos deve sempre levar em conta o interesse público. A administração pública deve ser diligente em revisar e corrigir seus atos para garantir que estejam sempre alinhados ao bem-estar da sociedade.
Além do controle interno, os atos administrativos também podem ser objeto de controle judicial. Os cidadãos têm o direito de questionar atos administrativos que considerem ilegais ou que violem seus direitos, podendo recorrer ao Poder Judiciário para a revisão desses atos.
Em resumo, os atos administrativos podem e devem ser revistos a qualquer tempo, especialmente se forem ilegais ou prejudiciais ao interesse público. A administração pública tem o dever de garantir a legalidade, a eficiência e a moralidade em suas decisões, e a revisão é uma ferramenta essencial para alcançar esses objetivos.
A Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal no Brasil. O objetivo da lei é garantir a transparência, a eficiência e o respeito aos direitos dos administrados nos procedimentos administrativos.
A administração pública deve agir conforme a lei.
O ato administrativo deve atender ao interesse público.
Os atos administrativos devem ser fundamentados, ou seja, devem apresentar suas razões e justificativas.
As decisões administrativas devem ser razoáveis e proporcionais à finalidade que se busca alcançar. Os administrados têm o direito de se manifestar e apresentar defesa em processos que possam afetar seus direitos.
- A lei estabelece que o procedimento administrativo deve ser conduzido de forma a garantir a celeridade e a eficiência, respeitando os direitos dos cidadãos.
- Os prazos e a forma de comunicação dos atos administrativos são definidos, permitindo que os interessados tenham acesso à informação e possam se manifestar.
- A lei assegura aos administrados o direito à informação e ao acesso aos documentos que instruem o processo.
- Também é garantido o direito de apresentar recursos administrativos contra decisões que afetem seus interesses.
A Lei 9.784/1999 é aplicada em processos administrativos que envolvem órgãos da Administração Pública Federal, mas seus princípios podem servir de referência para estados e municípios. A lei é utilizada em diversas situações, como concessão de licenças, autorizações, sanções e demais atos administrativos.
- A análise de pedidos de licenças ambientais, onde a administração deve respeitar os princípios de motivação e contraditório.
- Processos de fiscalização e imposição de sanções administrativas, garantindo que o administrado tenha a oportunidade de se defender
A Lei 9.784/1999 é fundamental para assegurar a legalidade e a justiça no processo administrativo no Brasil. Sua aplicação é essencial para que os cidadãos tenham seus direitos respeitados e para que a administração pública atue de maneira transparente e eficiente.

Luiz Fernando Alfredo

Comentários


Gazeta de Varginha

bottom of page