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Opinião com Luiz Fernando Alfredo - 28/04/2026

  • há 6 horas
  • 3 min de leitura
Por Luiz Fernando Alfredo
Por Luiz Fernando Alfredo
Profissão Perigo: o “MacGyver” da Prefeitura e os riscos
das terceirizações sem resultados eficazes

Sob o discurso de modernização administrativa e ganho de eficiência, a Prefeitura de Varginha firmou o contrato nº 072/2025 com o Instituto Nacional Especializado em Pesquisa e Apoio aos Municípios (INEPAM). A iniciativa, conduzida diretamente pelo secretário de Administração, Roberto, foi apresentada como um passo decisivo para reestruturar a máquina pública: revisão do estatuto dos servidores, reformulação do plano de cargos e salários e uma auditoria completa da folha de pagamento. Um pacote técnico amplo, sensível e com impacto direto sobre toda a estrutura do funcionalismo municipal.
Este colunista, vale lembrar, já abordou o tema anteriormente, sobretudo no que diz respeito à forma de contratação. Ao que consta, tratou-se de uma dispensa de licitação, o que, à luz da Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), exige o cumprimento rigoroso de critérios técnicos e jurídicos. A legislação é clara ao estabelecer, por exemplo, no art. 72, que toda contratação direta deve ser devidamente instruída com justificativa de preço, razão da escolha do contratado e comprovação de sua habilitação e qualificação técnica. Já o art. 75 define as hipóteses específicas de dispensa, que não afastam, em hipótese alguma, o dever de demonstrar que o contratado possui capacidade compatível com o objeto.
É justamente nesse ponto que surgem dúvidas relevantes. O INEPAM, constituído em setembro de 2022, possui como atividade principal o treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial - um campo que, em princípio, não se confunde com auditoria de folha, revisão estatutária e reestruturação administrativa de grande porte. A lei exige não apenas formalidade, mas aderência técnica. Em outras palavras: não basta poder contratar diretamente; é necessário justificar, de forma inequívoca, por que aquele ente específico é capaz de executar um objeto tão complexo.
Na prática, porém, o que deveria representar avanço começa a levantar questionamentos. A pouco mais de um mês do encerramento do contrato, previsto para maio de 2026, não há divulgação consistente de resultados. Embora o Portal da Transparência registre - ainda que de forma limitada - a realização de dois pagamentos ao instituto, faltam evidências públicas do andamento efetivo dos trabalhos.
Até o momento, não foi apresentada nenhuma minuta de revisão do estatuto, tampouco um novo plano de cargos e salários. Também não há sinais claros de relatório técnico da auditoria da folha de pagamento - justamente um dos pontos mais estratégicos do contrato. O silêncio institucional, diante de um objeto dessa magnitude, chama atenção - especialmente considerando a proximidade do término contratual.
E aqui surge uma questão inevitável: caso o contrato se encerre sem a devida entrega do objeto, quais são as consequências? A própria Lei nº 14.133/2021 prevê mecanismos de responsabilização. Os arts. 155 a 163 tratam das sanções administrativas aplicáveis ao contratado, que podem incluir advertência, multa, impedimento de licitar e até declaração de inidoneidade, a depender da gravidade do descumprimento. Além disso, a inexecução contratual pode ensejar rescisão e eventual apuração de responsabilidades, inclusive com repercussões para os gestores responsáveis pela contratação e fiscalização do ajuste.
O fator tempo agrava o cenário. Trata-se de um contrato com escopo complexo, que exige diagnóstico aprofundado, estudos comparativos, elaboração normativa e validação jurídica. A ausência de entregas visíveis nesta fase final levanta questionamentos legítimos sobre a execução e a capacidade de cumprimento do que foi contratado.
Nos bastidores, a iniciativa é atribuída diretamente ao secretário Roberto, que apostou na terceirização como solução para um desafio estrutural relevante. A comparação com um “MacGyver da Prefeitura” não surge por acaso: a tentativa de resolver um problema complexo com uma solução aparentemente prática, mas que, até agora, não apresentou resultados concretos.
No setor público, diferentemente da ficção, criatividade não substitui planejamento, execução e transparência. Contratos dessa dimensão exigem não apenas boas intenções ou promessas técnicas, mas entregas claras, verificáveis e dentro do prazo. Quando isso não ocorre, abre-se espaço para desconfiança e questionamentos mais profundos por parte da sociedade e dos próprios servidores.
Diante desse cenário, a pergunta que permanece é direta: o município investiu em uma verdadeira modernização administrativa ou apenas financiou uma promessa? Porque, na gestão pública, contratar bem no papel não basta. É preciso mostrar resultado - e ele precisa ser visível, mensurável e entregue no tempo certo.
Assistimos uma Tribuna livre do Roberto na Câmara Municipal sobre este tema do Instituto INEPAM de Lençóis Paulista e, salvo engano, não é o que ouvimos dele. No dia ele parece ter convencido os Vereadores, embora tenha tangenciado bastante.
Cuidado, Prefeito Ciacci: a alta cúpula das Finanças, da Controladoria, da Procuradoria-Geral do Município e da Administração emite pareceres e opiniões, por vezes de forma informal, e eventualmente troca ideias. Contudo, quando a conta vier, nenhum deles estará no mesmo barco que Vossa Excelência. Ressalte-se que eventual irregularidade no objeto pode implicar responsabilidade direta e indireta, inclusive de natureza jurídica.

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Gazeta de Varginha

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