Quando punir é a solução politicamente correta para que os julgadores se salvem
A cassação de um vereador em Varginha, até então presidente da Câmara Municipal, inaugura um capítulo inédito na história política da cidade - mas está longe de ser um exemplo puro de zelo institucional. Antes, revela com nitidez desconfortável a elasticidade moral de um Legislativo que, não raro, calibrou sua régua conforme a pressão do momento.
Os fatos que motivaram o processo são, sem dúvida, graves. O então presidente se envolveu em um atropelamento, sob suspeita de embriaguez, deixou o local sem prestar socorro, confrontou a autoridade policial e acabou preso. Renunciou à presidência da Câmara. À luz do que determina o artigo 37 da Constituição Federal, que exige dos agentes públicos conduta pautada na moralidade, a cassação não apenas se justifica - ela se impõe.
Mas o problema não está exatamente no desfecho. Está no roteiro - e, sobretudo, na memória curta.
Durante a sessão, o que se viu foi menos um julgamento e mais uma encenação previsível. Discursos reciclados, silêncios convenientes e uma unanimidade de 15 a 0 que, embora legal, soa menos como consenso e mais como alinhamento automático. Quando todos concordam sem tensão, sem divergência real, o que se expõe não é maturidade política - é coreografia.
E é impossível ignorar o histórico. Não faltam episódios anteriores envolvendo a própria Câmara em situações graves - algumas até mais escandalosas - que terminaram sem cassação, sem ruptura e, principalmente, sem o mesmo ímpeto moral visto agora. Casos que foram diluídos no tempo, abafados nos bastidores ou resolvidos sob o confortável manto do “espírito de corpo” ou do silêncio da imprensa à época.
A diferença, desta vez, atende por uma simples frase: “salvar a própria pele”.
Diante da repercussão pública, manter o velho padrão de autoproteção tornou-se arriscado demais. Era preciso dar uma resposta - rápida, contundente e, sobretudo, visível. E assim, o que poderia ser um exemplo de coerência institucional ganha contornos de oportunismo: pune-se com rigor quando os holofotes exigem; silencia-se quando eles se apagam.
Cabe, então, uma provocação inevitável: diante da gravidade de irregularidades e, muitas vezes, da própria truculência empregada para impedir a apuração de fatos num Congresso Nacional cheio de criminosos de braços dados com o desgoverno do Lula e o STF, será que, neste caso local, não se exagerou na dosimetria da punição? Ou, dito de outra forma, estamos diante de um raro momento de rigor - ou de um ponto fora da curva em um histórico marcado pela leniência?
A condução da sessão reforçou essa impressão. Em vários momentos, o ambiente se aproximou mais de uma condenação já decidida do que de um processo genuinamente deliberativo. O veredito parecia anteceder os argumentos. E, quando o julgamento vira mera formalidade, a justiça perde densidade e se aproxima perigosamente do espetáculo.
Nada disso diminui a gravidade da conduta do vereador cassado. O erro é evidente e a punição, cabível. Mas é justamente em casos assim que se espera mais - não menos - rigor institucional. Não apenas no resultado, mas no caminho até ele.
Porque a credibilidade das instituições não se constrói com decisões corretas tomadas pelas razões erradas - ou aplicadas de forma seletiva.
O episódio, portanto, não deve ser celebrado como um triunfo ético sem ressalvas. Ele é, antes, um retrato incômodo de uma prática antiga: a de lembrar dos princípios apenas quando eles são politicamente úteis - e esquecê-los quando deixam de ser convenientes.
Mais do que encerrar um mandato, a cassação escancara uma pergunta que insiste em permanecer: quantos episódios graves já passaram impunes no município para que este se tornasse, subitamente, imperdoável?
Não se questiona aqui a integridade pessoal dos atuais vereadores - muitos dos quais tivemos a oportunidade de conhecer e com quem convivemos institucionalmente. O que causa estranhamento é o ineditismo do desfecho e, sobretudo, a unanimidade do placar.
Ainda mais quando, paralelamente, persistem sinais de inércia diante de outras possíveis irregularidades no município, já levadas ao debate público sem a devida resposta institucional. Tal postura contrasta com o que se espera de um Legislativo comprometido com os princípios constitucionais da administração pública, especialmente os gravados no artigo 37.
Ao longo de mais de três décadas, temos nos dedicado à produção de artigos técnicos e pedagógicos sobre gestão pública, sempre com o propósito de qualificar o debate e fortalecer a cultura da responsabilidade institucional. Essa trajetória nos confere não apenas o direito, mas o dever de questionar, propor e cobrar coerência.
Espera-se, portanto, que este episódio não se limite ao gesto simbólico da punição exemplar, mas represente, de fato, uma mudança de postura: menos exposição superficial e mais compromisso concreto com a fiscalização, a transparência e a responsabilidade pública.
A propósito, nos surpreendemos com o diretor da Câmara. Ele é useiro e vezeiro em se gabar de articular e desmanchar estratégias políticas, assim como de criá-las contra adversários. Desta vez, porém, não conseguiu enxergar nenhuma maestria a favor ou contra seu ex-chefe. Será que ele não viu ou não quis ver? Bem, só entenderemos depois de saber se ele fica ou sai da direção.
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