Paciente sofre por oito meses após cirurgião esquecer gaze em cirurgia de mastectomia
22 de fev. de 2025
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Divulgação
Uma paciente que sofreu por oito meses com dores intensas após uma cirurgia de mastectomia descobriu que uma gaze foi esquecida em seu corpo durante o procedimento. Em razão do erro médico, o cirurgião responsável e o plano de saúde foram condenados a pagar, solidariamente, R$ 50 mil por danos morais. A decisão foi proferida pelo juiz Geraldo David Camargo, da 30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.
A mulher havia passado por tratamentos de radioterapia e quimioterapia para neoplastia maligna de mama entre agosto de 2018 e março de 2019. Em 9 de abril do mesmo ano, realizou a mastectomia bilateral com a inserção de expansores mamários. Desde o dia seguinte à cirurgia, passou a sentir dores intensas, febres e infecções, além de sofrer impactos físicos e emocionais severos.
O cirurgião acompanhava a paciente e a orientava sobre cuidados pós-operatórios, mas, em 1º de dezembro de 2019, ela percebeu algo estranho e enviou um vídeo ao médico, mencionando a possibilidade de ser uma gaze. No dia seguinte, ao comparecer ao consultório, teve o corpo estranho retirado com uma pinça pelo próprio profissional.
No processo, a paciente declarou que confiava no médico e que se sentiu "violada, posta em risco e machucada". Ela destacou que ter carregado, sem saber, uma gaze de aproximadamente 45 cm por meses feriu sua dignidade.
O médico alegou que seguiu os protocolos, realizou atendimentos frequentes e orientou a paciente sobre os procedimentos necessários. Afirmou ainda que, em dezembro de 2019, detectou a abertura da ferida operatória e recomendou sutura, mas a paciente não retornou ao consultório e passou a ser acompanhada por outro mastologista.
O plano de saúde, por sua vez, sustentou que a paciente não provou a retirada da gaze e que os registros indicavam apenas a abertura dos pontos. Argumentou ainda que o cirurgião a atendeu várias vezes e que não havia indícios de erro médico nos exames clínicos realizados.
Na sentença, o juiz Geraldo David Camargo ressaltou que deixar um corpo estranho dentro da paciente configura negligência grave, envolvendo toda a equipe médica e o hospital. Segundo ele, a responsabilidade recai tanto sobre o médico quanto sobre o plano de saúde, já que o procedimento ocorreu dentro da unidade hospitalar.
"Incontroverso que houve danos morais, pois a autora suportou grande sofrimento e dores com o evento culposo, carregando, no lugar da mama extirpada, uma gaze cirúrgica por longo período. Mesmo após diversas consultas, o médico que realizou a cirurgia não detectou essa anomalia", concluiu o magistrado.
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