top of page
1e9c13_a8a182fe303c43e98ca5270110ea0ff0_mv2.gif

Pastor coagido a fazer vasectomia será indenizado em R$ 95 mil pela Justiça do Trabalho

  • 19 de nov. de 2025
  • 2 min de leitura
Pastor coagido a fazer vasectomia será indenizado em R$ 95 mil pela Justiça do Trabalho
Divulgação
Pastor coagido a fazer vasectomia receberá R$ 95 mil de indenização; Justiça reconhece vínculo empregatício.

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma igreja evangélica de Belo Horizonte a pagar R$ 95 mil por danos morais a um ex-pastor que afirmou ter sido coagido a realizar vasectomia para permanecer na função. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) também reconheceu o vínculo de emprego, garantindo ao trabalhador o recebimento das verbas rescisórias.

Segundo o pastor, a cirurgia foi imposta quando ele tinha menos de 30 anos, sob ameaça de punição por indisciplina. Para o relator do caso na 11ª Turma do TRT-MG, desembargador Antônio Gomes de Vasconcelos, a interferência da instituição religiosa na vida íntima do empregado configura violação constitucional ao direito ao planejamento familiar.

Duas testemunhas – também pastores – confirmaram que o procedimento era uma exigência para pastores solteiros, que deveriam realizar a vasectomia até três meses antes do casamento. Uma delas relatou ter recebido R$ 700 da igreja para custear a cirurgia, prática que, segundo o depoente, era comum entre os líderes religiosos da instituição.

Exame médico apresentado nos autos comprovou que o reclamante apresenta azoospermia, indicando a realização da esterilização. Para o relator, o pastor cumpriu o ônus de provar o ato ilícito, caracterizando grave violação à autonomia e ao direito sobre o próprio corpo.

“Exigir a vasectomia implica domínio do corpo do empregado e ingerência indevida em sua vida pessoal e em seus projetos”, afirmou o magistrado ao fixar a indenização.

Vínculo trabalhista confirmado
Além da indenização, o TRT-MG manteve o reconhecimento do vínculo empregatício. O pastor trabalhou na igreja entre janeiro de 2005 e setembro de 2019, recebendo salário mensal de R$ 3.200.

Embora a igreja alegasse que o trabalho tinha caráter exclusivamente religioso e voluntário, o tribunal entendeu que havia subordinação hierárquica, metas, cobranças diárias e controle de atividades — elementos típicos de relação de emprego.

Uma testemunha relatou que os pastores seguiam ordens do líder nacional e estadual, realizavam ações externas, participavam de reuniões, recolhiam e depositavam ofertas e precisavam cumprir metas financeiras, sob pena de transferência ou rebaixamento.

O processo está temporariamente suspenso até decisões do TST e do STF sobre critérios do adicional de transferência provisória, uma das questões discutidas no caso.
Fonte: Trt

Comentários


Gazeta de Varginha

bottom of page