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Pessoas com transtorno do espectro autista vão poder contar com carteira especial em Minas Gerais

  • 25 de out. de 2023
  • 2 min de leitura

A sanção do projeto de lei que regulamenta o documento foi nesta terça-feira (24) e garante importantes benefícios a pessoas que possuem o TEA.



Projeto de lei que regulamenta a Ciptea é sancionado pelo Governo de Minas nesta terça-feira (24) — Foto: Reprodução/Pixabay

A sanção da lei que regulamenta a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) foi publicada nesta terça-feira (24) pelo Diário Oficial de Minas Gerais. O documento, que contém informações sobre identificação e dados sobre o representante legal, será expedido pelo estado e pelos municípios.

A Ciptea dá direito a atenção integral, atendimento e prioridade para quem possui o transtorno em diversas instituições. Basta que o documento seja apresentado em serviços públicos e privados, em especial da área da saúde, educação e assistência social para que se tenha os direitos garantidos.
Segundo a lei, caso algum estabelecimento ou pessoa recusar a Ciptea, pode pagar multa que será aplicada pelo Poder Executivo estadual. A carteira vale em todo o território nacional, conforme lei federal vigente. Em Minas, avSecretaria de Estado de Assistência Social (Sedese) será a responsável por emitir o documento. O passo a passo da carteira Para requerer a carteira em Minas Gerais, é preciso acessar este link e clicar em "Desenvolvimento Social", em seguida "CIPTEA" e por fim, "Solicitar CIPTEA".
Preencha todos os campos obrigatórios, anexe documentos pedidos e envie a solicitação para análise. O prazo para resposta é de até 10 dias úteis. Documentos necessários
  1. Relatório de médico com registro no Conselho Regional de Medicina apontando diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e indicando o código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).

  2. Cópia da Carteira de Identidade do identificado com TEA

  3. Fotografia 3x4 recente do identificado, demonstrando área do rosto

  4. Cópia da Carteira de Identidade do responsável legal ou do cuidador, quando houver.

A carteira teve origem um um projeto de lei, já aprovado de forma definitiva pela Assembleia Legislativa, desde o dia 27 de setembro.

FONTE:G1

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Gazeta de Varginha

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