Pessoas físicas e pequenas empresas podem negociar débitos do Ibama até agosto
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A Advocacia-Geral da União publicou um edital de transação para a regularização de débitos inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. A iniciativa é destinada a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte e oferece descontos de até 50% sobre o valor consolidado da dívida, além de opções de parcelamento.
Podem ser negociados débitos de natureza não tributária, como multas ambientais, inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025, desde que o valor total não ultrapasse 60 salários mínimos, equivalente a R$ 97,2 mil.
O edital prevê quatro modalidades de pagamento:
50% de desconto para quitação à vista;
40% de desconto para parcelamento em até 20 meses;
30% de desconto para pagamento em até 40 meses;
20% de desconto para parcelamento em até 60 meses.







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