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Pessoas físicas e pequenas empresas podem negociar débitos do Ibama até agosto

  • há 5 minutos
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Pessoas físicas e pequenas empresas podem negociar débitos do Ibama até agosto
Divulgação/Regularização de multas do Ibama terá descontos e prazo até 31 de agosto
A Advocacia-Geral da União publicou um edital de transação para a regularização de débitos inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. A iniciativa é destinada a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte e oferece descontos de até 50% sobre o valor consolidado da dívida, além de opções de parcelamento.

Podem ser negociados débitos de natureza não tributária, como multas ambientais, inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025, desde que o valor total não ultrapasse 60 salários mínimos, equivalente a R$ 97,2 mil.

O edital prevê quatro modalidades de pagamento:
  • 50% de desconto para quitação à vista;
  • 40% de desconto para parcelamento em até 20 meses;
  • 30% de desconto para pagamento em até 40 meses;
  • 20% de desconto para parcelamento em até 60 meses.

Não poderão aderir ao programa débitos que já estejam parcelados, tenham sido objeto de transações anteriores, estejam com exigibilidade suspensa por decisão judicial ou pertençam a devedores considerados contumazes.

Os interessados poderão solicitar a adesão até 31 de agosto, por meio da plataforma Resolve Dívidas AGU. Após a análise da Procuradoria-Geral Federal, os contribuintes terão até 30 de setembro para formalizar a transação.

Antes da adesão, também é possível consultar a existência de débitos elegíveis no portal da Procuradoria-Geral Federal.

Objetivo é reduzir conflitos judiciais
Segundo a AGU, a iniciativa integra a política de solução consensual de conflitos e busca reduzir a judicialização envolvendo créditos públicos federais.

Grande parte das cobranças relacionadas a multas ambientais do Ibama costuma chegar à Justiça Federal por meio de execuções fiscais, ações anulatórias de autos de infração, embargos à execução e mandados de segurança.

Em Minas Gerais, os recursos desses processos são analisados pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região, responsável por julgar demandas oriundas da Seção Judiciária do estado que envolvam o Ibama.

O Tribunal verifica a legalidade dos atos administrativos praticados pela autarquia, assegurando o cumprimento da legislação ambiental, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.

A competência da Justiça Federal para julgar essas ações decorre do artigo 109 da Constituição Federal do Brasil, que atribui aos juízes federais o processamento das causas em que a União e suas autarquias figuram como parte.
Fonte: TRT6

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Gazeta de Varginha

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