Poder de Polícia de Juízes Eleitorais: Limites e Controvérsias em Discussão
20 de ago. de 2024
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O professor de Direito Rodrigo Chemim afirma que o poder de polícia exercido por juízes eleitorais é restrito ao período eleitoral e se aplica principalmente a propagandas eleitorais irregulares. Ele critica a atuação do ministro do STF, Alexandre de Moraes, argumentando que esta extrapola as regras estabelecidas tanto pela resolução do TSE quanto pela jurisprudência da Corte.
De acordo com uma resolução de março de 2021, o TSE decidiu, por unanimidade, que juízes que deliberam pessoalmente sobre a produção de provas são suspeitos e, portanto, impedidos de julgar o processo. Chemim, que também é procurador do Ministério Público do Paraná e professor de mestrado em Direito, explicou que, mesmo com a resolução do TSE de 2022, que concedeu poder de polícia para combater a desinformação, tal poder é limitado ao período eleitoral.
Ele ressalta que o poder de polícia dos juízes eleitorais se encerra com o fim do processo eleitoral, o que coloca em questão as ações de Moraes fora deste período. Chemim observa que a jurisprudência do TSE é clara ao afirmar que o poder de polícia não autoriza juízes a tomarem medidas cautelares de ofício, como bloqueios de contas ou suspensão de acessos.
Além disso, Chemim critica a condução de inquéritos por Moraes, alegando que o ministro faz uma confusão entre as funções de investigar, acusar e julgar, o que compromete a imparcialidade e legalidade dos processos. Para ele, essas ações demonstram um uso inadequado e potencialmente ilegal do poder de polícia, especialmente fora do período eleitoral.
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