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Prefeito de Alto Rio Doce e empresa fornecedora sao alvo de acao por compra de caminhonete de luxo

  • gazetadevarginhasi
  • 20 de set.
  • 2 min de leitura
Prefeito de Alto Rio Doce e empresa fornecedora sao alvo de acao por compra de caminhonete de luxo
Divulgação
MPMG aciona prefeito de Alto Rio Doce por compra de veiculo de luxo com recursos publicos.

O Ministério Publico de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública contra o municipio de Alto Rio Doce, no Campo das Vertentes, e contra o prefeito local, em decorrencia da aquisicao de um veiculo de luxo para uso exclusivo do chefe do Executivo municipal. A ação inclui ainda uma empresa de Ipatinga que forneceu a caminhonete Ford Ranger ao municipio pelo valor de R$ 350 mil.

Segundo a Promotoria de Justica de Defesa do Patrimonio Publico de Alto Rio Doce, o processo licitatorio foi direcionado para a compra de um veiculo especifico, caracterizado como de luxo, contrariando o artigo 20 da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitacoes), que veda expressamente a aquisicao de itens dessa natureza pela Administracao Publica.

A ação destaca que tanto a legislacao estadual quanto a municipal definem como bens de luxo aqueles que apresentam caracteristicas de ostentacao, opulencia e requinte, extrapolando as necessidades reais para atendimento da demanda publica.

“Ora, uma vez que existem diversos outros veiculos no mercado capazes de atender as reais necessidades de transporte em estradas de terra e vicinais, qual a necessidade de adquirir um automovel com motor de 250 cavalos, seis cilindros, bancos sofisticados, sensores de faixa e retrovisores com sensores de aproximacao, especialmente quando a populacao e transportada em veiculos simples e sem conforto?”, questiona o promotor de Justica Vinicius de Souza Chaves.

A ação ressalta ainda que, apos a entrega do veiculo ao patrimonio municipal, o prefeito determinou a instalacao de placa de sinalizacao na praca da cidade, indicando estacionamento privativo para uso do Poder Executivo, conduta considerada incompatível com os principios republicanos.

O MPMG requer a concessao de tutela de urgencia para determinar o sequestro da caminhonete, nomeando a empresa fornecedora como fiel depositario, proibindo seu uso ate decisao judicial definitiva e solicitando avaliacao do estado do veiculo, com registros fotograficos, quilometragem e verificacao de eventuais avarias.

Ao final, o Ministerio Publico pede que seja declarada a nulidade do contrato administrativo e da licitacao, com efeitos retroativos, de modo a restituir o veiculo ao patrimonio da empresa fornecedora ou, caso nao seja possivel, condenar o prefeito a ressarcir o particular pela resolucao do ajuste.
Fonte: MPMG

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