PRF resgata adolescente de 13 anos na BR-251 em possível caso de aliciamento
gazetadevarginhasi
há 3 horas
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Divulgação
PRF resgata adolescente de 13 anos na BR-251 em possível caso de aliciamento.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) localizou e resgatou, na noite de domingo (25/01), uma adolescente de 13 anos que viajava desacompanhada e sem documentação em um ônibus interestadual. A abordagem ocorreu no km 513 da BR-251, em Montes Claros, no Norte de Minas Gerais.
A ação contou com o apoio da PRF da Bahia e da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO/BA), que repassaram informações estratégicas à PRF em Minas Gerais, possibilitando a identificação e interceptação do veículo.
Segundo a corporação, a adolescente havia saído de Diadema, em São Paulo, com destino a Aracaju, em Sergipe. Durante a fiscalização, os policiais constataram a inexistência de autorização judicial ou de qualquer documentação legal que permitisse a viagem da menor, em desacordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Questionada pelos agentes, a jovem relatou que a viagem foi planejada e custeada por um homem de 30 anos, com quem mantinha contato por meio de um relacionamento virtual. De acordo com o depoimento, o suspeito teria organizado toda a logística da viagem por aplicativos de mensagens, incluindo o deslocamento da adolescente até o terminal rodoviário no estado de São Paulo.
As informações levantadas apontam indícios de aliciamento, uma vez que o destino final da viagem seria a residência do homem, localizada no estado de Sergipe.
Diante da situação de vulnerabilidade da vítima, a ocorrência foi encaminhada à Polícia Civil, por se enquadrar, em tese, nos crimes de estupro de vulnerável e aliciamento de criança. O telefone celular da adolescente foi apreendido e será submetido à perícia técnica para auxiliar nas investigações.
A adolescente foi entregue aos cuidados do Conselho Tutelar de Montes Claros, que acompanhou os procedimentos de proteção. Já o ônibus utilizado no transporte foi recolhido ao pátio credenciado, em razão de infração administrativa cometida pela empresa ao permitir o embarque da menor sem as exigências legais.
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