Prevenção em Pauta: NR/ 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
- 29 de out. de 2025
- 5 min de leitura
Com foco no que nos treinamentos e por que são importantes, quais os conteúdos principais e como implementá-los

Olá, queridos leitores!
Hoje vamos entender o contexto e importância da NR 29
A NR 29 estabelece os requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho para atividades portuárias — ou seja, para operações em “portos organizados”, instalações portuárias de uso privativo e áreas retro portuárias.
Essas operações envolvem riscos específicos — movimentação de cargas, uso de guindastes, contêineres, cargas perigosas, embarcações, acesso ao mar, entre outros — que exigem uma especial atenção à capacitação dos trabalhadores.
Antes de adentrarmos nos treinamentos é expressamente importante conhecermos algumas curiosidades sobre essa norma. Ela possui a CPATR – Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário, atendendo aos requisitos da NR 05 – CIPA. Possui também o SESSTP – o Serviço Especializado em Segurança e saúde do Trabalhador Portuário e, ainda instituído pela Lei n°. 8.630/93 tem-se o OGMO, que é o Órgão Gestor de Mão de Obra, que coordena as atividades com segurança nos portos.
Por isso, o treinamento em conformidade com a NR 29 assume papel central: ele permite que trabalhadores, supervisores e equipes de segurança conheçam os riscos, saibam identificar perigos, apliquem medidas de controle e respondam a emergências.
Além disso, esse tipo de capacitação contribui para:
Prevenir acidentes e doenças ocupacionais;
Cumprir as obrigações legais da empresa;
Melhorar a cultura de segurança no ambiente portuário;
Proteger tanto os trabalhadores quanto o meio ambiente e a comunidade próxima ao porto.
Público-alvo e quando fazer o treinamento
Os treinamentos vinculados à NR 29 dirigem-se a diversos perfis dentro do ambiente portuário:
Trabalhadores diretamente envolvidos em operações portuárias (movimentação de cargas, guindastes, armazenagem, embarcações). Este curso é obrigatório e a NR 29 não define carga horária, porém o profissional de TST deve agrupar os quesitos da NR 12 – Segurança em Máquinas e Equipamentos, com exceção aos cursos de gruas e guindastes que deverão atentar-se aos requisitos da NR 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, devendo ser 80 horas, sendo pelo menos 40 horas para a parte prática no curso de operador de grua e 120 horas, sendo pelo menos 80 horas para a parte prática no curso de operador de guindastes. Segundo a própria NR 18 no caso das gruas e guindastes, além do treinamento teórico e prático, o operador deve passar por um estágio supervisionado de pelo menos 90 (noventa) dias. E, ainda o estágio supervisionado pode ser dispensado para o operador com experiência comprovada de, no mínimo, 6 (seis) meses na função, a critério e sob responsabilidade do empregador.
Sinaleiros, operadores de equipamentos de içar, pessoal de terra e bordo. Este curso também exerce caráter obrigatório, porém a NR 29 não menciona carga horária, mas dependendo da complexidade o curso deverá ter no mínimo 08 horas.
Membros de comissões internas de prevenção de acidentes portuários, como a CPATP – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio no Trabalho Portuário. Este curso é obrigatório e possui carga horária de 20 horas, podendo ser ministrado no formato EaD, porém 08 horas deverão ser na modalidade presencial.
Emergências, primeiros socorros e plano de resposta – treinamento obrigatório, também sem carga horária pré-definida pela NR 29, então deve-se atentar para as IT’s do Corpo de Bombeiros do Estado.
Quanto ao momento: a empresa deve providenciar o treinamento sempre que um trabalhador iniciar atividades que envolvam os riscos cobertos pela NR 29, e em casos de mudança de função, alteração de processo, ou ainda para reciclagem — conforme boas práticas.
Modalidades: presencial, híbrido (online + presencial) ou EAD, dependendo da instituição e do conteúdo. A presença de prática é recomendada, pois muitas das operações portuárias envolvem tarefas físicas e uso de equipamentos.
Benefícios e impactos do treinamento
Realizar adequadamente os treinamentos da NR 29 traz diversos benefícios, tais como:
Redução de acidentes e doenças ocupacionais, com menor incidência de falhas operacionais, danos a cargas, danos ambientais ou trabalhadores.
Maior conformidade legal, reduzindo riscos de autuações, multas e responsabilidades trabalhistas e civis.
Melhora da cultura de segurança, criando consciência entre os trabalhadores, fortalecendo o engajamento, o que muitas vezes leva a aumento de produtividade e menor retrabalho.
Melhorias operacionais e ambientais, visto que terminais bem treinados tendem a ter menos interrupções, menor risco de vazamentos ou incidentes que afetem a comunidade.
Desafios e boas práticas de implementação
Desafios:
Garantir que todos os trabalhadores que atuam em ambientes portuários participem do treinamento, inclusive em turnos diversos e em operações contínuas.
Adaptar o conteúdo para diferentes perfis — desde o trabalhador de chão até supervisores e equipes de resposta a emergências.
Incluir componentes práticos relevantes, simulados e de terreno, não apenas teoria.
Manter a atualização e reciclagem — o ambiente portuário muda (novas cargas, novas tecnologias, novos riscos) e o treinamento precisa acompanhar.
Boas práticas
Realizar um levantamento de necessidades antes de desenhar o treinamento, identificando quais operações da empresa entram no escopo da NR 29 e quais funções exigem capacitação específica (Ex.: sinaleiro, equipe de emergência, CPATP).
Integrar o treinamento à rotina operacional — por exemplo, fazendo módulos práticos na própria área de trabalho ou no ambiente portuário real.
Utilizar simulações reais de emergência ou de movimentação de carga de alto risco para fixar aprendizagem.
Registrar adequadamente a participação, conteúdo, carga horária, instrutor — o certificado deve conter essas informações para ter validade.
Programar reciclagem periódica ou atualização conforme mudanças nas operações ou norma.
Monitorar resultados — após o treinamento, acompanhar indicadores de segurança para verificar se a capacitação está tendo impacto.
Considerações finais
Em resumo, o treinamento baseado na NR 29 é componente essencial para a segurança e saúde no ambiente portuário. Não se trata apenas de cumprir uma exigência regulatória, mas de investir em pessoas, processos e ambiente seguro.
Para empresas que atuam em terminais portuários ou instalações correlatas, é altamente recomendável programar esses treinamentos como parte integrante do sistema de gestão de segurança e saúde do trabalho (SST). Para os trabalhadores, participar com atenção implica adquirir conhecimentos que podem salvar vidas, evitar danos e melhorar as condições de trabalho.
Manter a equipe bem treinada e atualizada é, portanto, mais do que uma exigência legal — é uma estratégia essencial para garantir segurança, produtividade e evitar multas.
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Por Rogério Sarto
Engenheiro Civil e Engenheiro de Segurança do Trabalho, com pós-graduação em Pavimentação e Restauração Rodoviária. Especialista em Máquinas Pesadas e Equipamentos, atua com foco em obras de infraestrutura, segurança operacional e treinamentos técnicos. É proprietário da R-SARTO Treinamentos e Engenharia, empresa dedicada à capacitação profissional e soluções técnicas para o setor da construção e transporte. Atua como colunista da Gazeta de Varginha, abordando temas voltados à engenharia aplicada, segurança em obras e desenvolvimento técnico.
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