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Prevenção em Pauta: NR/ 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

  • 29 de out. de 2025
  • 5 min de leitura
Com foco no que nos treinamentos e por que são importantes, quais os conteúdos principais e como implementá-los


Olá, queridos leitores!
Hoje vamos entender o contexto e importância da NR 29

A NR 29 estabelece os requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho para atividades portuárias — ou seja, para operações em “portos organizados”, instalações portuárias de uso privativo e áreas retro portuárias.
Essas operações envolvem riscos específicos — movimentação de cargas, uso de guindastes, contêineres, cargas perigosas, embarcações, acesso ao mar, entre outros — que exigem uma especial atenção à capacitação dos trabalhadores.
Antes de adentrarmos nos treinamentos é expressamente importante conhecermos algumas curiosidades sobre essa norma. Ela possui a CPATR – Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário, atendendo aos requisitos da NR 05 – CIPA. Possui também o SESSTP – o Serviço Especializado em Segurança e saúde do Trabalhador Portuário e, ainda instituído pela Lei n°. 8.630/93 tem-se o OGMO, que é o Órgão Gestor de Mão de Obra, que coordena as atividades com segurança nos portos.
Por isso, o treinamento em conformidade com a NR 29 assume papel central: ele permite que trabalhadores, supervisores e equipes de segurança conheçam os riscos, saibam identificar perigos, apliquem medidas de controle e respondam a emergências.

Além disso, esse tipo de capacitação contribui para:
  • Prevenir acidentes e doenças ocupacionais;
  • Cumprir as obrigações legais da empresa;
  • Melhorar a cultura de segurança no ambiente portuário;
  • Proteger tanto os trabalhadores quanto o meio ambiente e a comunidade próxima ao porto.

Público-alvo e quando fazer o treinamento

Os treinamentos vinculados à NR 29 dirigem-se a diversos perfis dentro do ambiente portuário:

  • Trabalhadores diretamente envolvidos em operações portuárias (movimentação de cargas, guindastes, armazenagem, embarcações). Este curso é obrigatório e a NR 29 não define carga horária, porém o profissional de TST deve agrupar os quesitos da NR 12 – Segurança em Máquinas e Equipamentos, com exceção aos cursos de gruas e guindastes que deverão atentar-se aos requisitos da NR 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, devendo ser 80 horas, sendo pelo menos 40 horas para a parte prática no curso de operador de grua e 120 horas, sendo pelo menos 80 horas para a parte prática no curso de operador de guindastes. Segundo a própria NR 18 no caso das gruas e guindastes, além do treinamento teórico e prático, o operador deve passar por um estágio supervisionado de pelo menos 90 (noventa) dias. E, ainda o estágio supervisionado pode ser dispensado para o operador com experiência comprovada de, no mínimo, 6 (seis) meses na função, a critério e sob responsabilidade do empregador.

  • Sinaleiros, operadores de equipamentos de içar, pessoal de terra e bordo. Este curso também exerce caráter obrigatório, porém a NR 29 não menciona carga horária, mas dependendo da complexidade o curso deverá ter no mínimo 08 horas.

  • Membros de comissões internas de prevenção de acidentes portuários, como a CPATP – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio no Trabalho Portuário. Este curso é obrigatório e possui carga horária de 20 horas, podendo ser ministrado no formato EaD, porém 08 horas deverão ser na modalidade presencial.

  • Emergências, primeiros socorros e plano de resposta – treinamento obrigatório, também sem carga horária pré-definida pela NR 29, então deve-se atentar para as IT’s do Corpo de Bombeiros do Estado.

Quanto ao momento: a empresa deve providenciar o treinamento sempre que um trabalhador iniciar atividades que envolvam os riscos cobertos pela NR 29, e em casos de mudança de função, alteração de processo, ou ainda para reciclagem — conforme boas práticas.

Modalidades: presencial, híbrido (online + presencial) ou EAD, dependendo da instituição e do conteúdo. A presença de prática é recomendada, pois muitas das operações portuárias envolvem tarefas físicas e uso de equipamentos.

Benefícios e impactos do treinamento

Realizar adequadamente os treinamentos da NR 29 traz diversos benefícios, tais como:
  • Redução de acidentes e doenças ocupacionais, com menor incidência de falhas operacionais, danos a cargas, danos ambientais ou trabalhadores.
  • Maior conformidade legal, reduzindo riscos de autuações, multas e responsabilidades trabalhistas e civis.
  • Melhora da cultura de segurança, criando consciência entre os trabalhadores, fortalecendo o engajamento, o que muitas vezes leva a aumento de produtividade e menor retrabalho.
  • Melhorias operacionais e ambientais, visto que terminais bem treinados tendem a ter menos interrupções, menor risco de vazamentos ou incidentes que afetem a comunidade.

Desafios e boas práticas de implementação

Desafios:
  • Garantir que todos os trabalhadores que atuam em ambientes portuários participem do treinamento, inclusive em turnos diversos e em operações contínuas.
  • Adaptar o conteúdo para diferentes perfis — desde o trabalhador de chão até supervisores e equipes de resposta a emergências.
  • Incluir componentes práticos relevantes, simulados e de terreno, não apenas teoria.
  • Manter a atualização e reciclagem — o ambiente portuário muda (novas cargas, novas tecnologias, novos riscos) e o treinamento precisa acompanhar.

Boas práticas
  • Realizar um levantamento de necessidades antes de desenhar o treinamento, identificando quais operações da empresa entram no escopo da NR 29 e quais funções exigem capacitação específica (Ex.: sinaleiro, equipe de emergência, CPATP).
  • Integrar o treinamento à rotina operacional — por exemplo, fazendo módulos práticos na própria área de trabalho ou no ambiente portuário real.
  • Utilizar simulações reais de emergência ou de movimentação de carga de alto risco para fixar aprendizagem.
  • Registrar adequadamente a participação, conteúdo, carga horária, instrutor — o certificado deve conter essas informações para ter validade.
  • Programar reciclagem periódica ou atualização conforme mudanças nas operações ou norma.
  • Monitorar resultados — após o treinamento, acompanhar indicadores de segurança para verificar se a capacitação está tendo impacto.

Considerações finais
Em resumo, o treinamento baseado na NR 29 é componente essencial para a segurança e saúde no ambiente portuário. Não se trata apenas de cumprir uma exigência regulatória, mas de investir em pessoas, processos e ambiente seguro.
Para empresas que atuam em terminais portuários ou instalações correlatas, é altamente recomendável programar esses treinamentos como parte integrante do sistema de gestão de segurança e saúde do trabalho (SST). Para os trabalhadores, participar com atenção implica adquirir conhecimentos que podem salvar vidas, evitar danos e melhorar as condições de trabalho.
Manter a equipe bem treinada e atualizada é, portanto, mais do que uma exigência legal — é uma estratégia essencial para garantir segurança, produtividade e evitar multas.
Se você precisa capacitar seus colaboradores portuários para que possam conhecer e aplicar de forma segura suas atividades, fale com a R-SARTO, não perca tempo dê um mergulho em nossos treinamentos e qualifique-os e saia na frente!
Consulte a R-SARTO Treinamentos e solicite um orçamento! (35) 99972-2265

Por Rogério Sarto

Engenheiro Civil e Engenheiro de Segurança do Trabalho, com pós-graduação em Pavimentação e Restauração Rodoviária. Especialista em Máquinas Pesadas e Equipamentos, atua com foco em obras de infraestrutura, segurança operacional e treinamentos técnicos. É proprietário da R-SARTO Treinamentos e Engenharia, empresa dedicada à capacitação profissional e soluções técnicas para o setor da construção e transporte. Atua como colunista da Gazeta de Varginha, abordando temas voltados à engenharia aplicada, segurança em obras e desenvolvimento técnico.

Contato profissional: rsartotreinamentos@gmail.com | sartotreinamentomaquinas@gmail.com

Instagram: @rsartotreinamentos | @sarto_engenharia

WhatsApp: (35) 99972 2265

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