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Proteger Quem Caminha é Salvar Vidas

  • 13 de ago. de 2025
  • 3 min de leitura

Atualizado: 21 de ago. de 2025

O pedestre é, sem dúvida, o elemento mais vulnerável no trânsito. Frágil e desprovido de proteção, está exposto diretamente aos riscos inerentes aos outros meios de transporte.
Em meio a tantas discussões sobre segurança viária, é fundamental dedicarmos atenção aos pedestres, todas as pessoas que caminham como meio de deslocamento e que representam o grupo mais frágil nas vias públicas. Trazer esse tema à nossa coluna de prevenção é um convite à reflexão e ao cuidado: proteger quem caminha é preservar vidas.
Nesta edição, que coincide com a recente celebração do Dia Nacional do Pedestre (08 de agosto), convidamos você, leitor, a conhecer seus direitos, deveres e práticas que podem tornar a convivência nas ruas mais segura para todos. Afinal, em algum momento, todos nós somos pedestres.
Em Minas Gerais, essas vulnerabilidades se traduzem em números concretos que exigem atenção.
O autor
O autor
Direitos e Deveres do Pedestre
Calçada – parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins. (Anexo I, CTB)
Passeio – parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico, livre de interferências e destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas. (Anexo I, CTB)
 
Artigo 68, CTB: Direito de Ir e Vir
O pedestre é o usuário mais vulnerável do trânsito e tem prioridade sobre veículos para circular a pé nas vias. No entanto, esse direito exige que ele respeite a sinalização e adote condutas seguras.
  • Sempre que possível, utilize calçadas, passagens e áreas destinadas a pedestres.
  • Em locais sem calçada, caminhe no bordo da pista, em sentido contrário ao fluxo de veículos.
 
Artigo 69, CTB: Deveres na Travessia
O pedestre deve seguir regras específicas ao atravessar a pista de rolamento. O descumprimento pode gerar consequências jurídicas, inclusive responsabilização por danos, caso cause acidente.
  • Se houver faixa ou passagem a até 50 metros, use-a obrigatoriamente.
  • Se não houver faixa, atravesse de forma perpendicular, na continuação da calçada, sem interromper o fluxo de veículos.
  • Em locais com semáforo, siga a sinalização de pedestres; na falta dela, aguarde a interrupção segura do tráfego.

⚠ Atenção: Apesar de o CTB prever multas para pedestres infratores (Art. 254), atualmente não há regulamentação para aplicação direta.
 
Artigo 70, CTB: Prioridade na Faixa
A prioridade do pedestre não é absoluta, sendo válida em situações específicas:
  • Estar na faixa de pedestres;
  • Não ter concluído a travessia, mesmo com sinal verde para veículos;
  • Ser pessoa com deficiência, criança, idoso ou gestante;
  • Já ter iniciado a travessia, mesmo sem sinalização;
  • Estar atravessando via transversal para onde o veículo se dirige.
Nos locais com semáforo, motoristas e pedestres devem obedecer às luzes correspondentes. Se o pedestre já estiver atravessando, o condutor deve aguardar que ele chegue com segurança ao passeio.
 
Dicas de Segurança
Para pedestres:
  • Caminhe sempre pela calçada; se não houver, caminhe na borda da pista, em fila única e de frente para os veículos.
  • Use faixas de pedestres, passarelas ou locais seguros; evite atravessar entre veículos ou atrás de obstáculos.
  • Antes de atravessar, pare, olhe e ouça em ambos os lados; faça contato visual com motoristas.
  • Atravesse em linha reta e com passos firmes; evite correr.
  • Use roupas claras ou elementos refletores à noite para aumentar a visibilidade.
  • Crianças, idosos ou pessoas com mobilidade reduzida devem ser acompanhados com atenção redobrada.
Para condutores:
  • Respeite faixas de pedestres; não pare sobre elas.
  • Ao parar, acione o pisca-alerta para sinalizar aos veículos de trás.
  • Tenha paciência com o tempo de travessia de cada pessoa.
  • Reduza a velocidade ao se aproximar de faixas, interseções e áreas escolares.
  • Sinalize com antecedência suas intenções.
 
Proteger quem caminha é garantir a vida. Estatísticas mostram que, em Minas Gerais, atropelamentos ainda ocorrem com frequência, agravados pela desatenção de pedestres e condutores. Conhecer direitos e deveres e adotar atitudes seguras é o caminho para um trânsito mais humano e seguro.
Por Cristiane Gomes
Por Cristiane Gomes
 
 Instrutora Especialista em Planejamento e Gestão de Trânsito, com formação em Pedagogia, Bacharelado em Administração e curso técnico em Segurança do Trabalho. Com ampla experiência nas áreas de educação para o trânsito, segurança ocupacional e treinamentos corporativos, é proprietária da R-Sarto Treinamentos, empresa especializada em capacitação profissional e desenvolvimento de programas preventivos. Atua como colunista da Gazeta de Varginha, abordando temas voltados à prevenção, mobilidade segura e cultura de segurança no trabalho.

Contato profissional: rsartotreinamentos@gmail.com 

Instagram: @rsartotreinamentos | @cristianegomesp

WhatsApp: (35) 98848-9501

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Gazeta de Varginha

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