A penalidade foi definida apĂłs procedimento administrativo instaurado em razĂŁo de fiscalização do Procon-MPMG, que constatou a ausĂȘncia de painel informativo de preços em uma das entradas do estabelecimento, dificultando a visualização dos valores dos combustĂveis pelos consumidores.
Fiscalização e defesa
Durante o processo, o proprietĂĄrio do posto alegou que o painel existente possuĂa iluminação prĂłpria e era visĂvel de vĂĄrios pontos do local. No entanto, a equipe de fiscalização comprovou, por meio de imagens, que a placa nĂŁo podia ser vista de todas as bombas, pois estava obstruĂda por colunas e outros objetos.
De acordo com o promotor de Justiça Lucas Eduardo de Lara Ataide, a conduta violou o artigo 31 do CĂłdigo de Defesa do Consumidor (Lei Federal nÂș 8.078/90), o artigo 13, inciso I, do Decreto Federal nÂș 2.181/97, e o artigo 1-A da Lei Estadual nÂș 14.066/2001.
Considerando a gravidade da infração e a capacidade econĂŽmica do fornecedor, o Procon-MPMG aplicou multa no valor de R$ 6.343,16. O posto foi intimado a recolher 70% do valor com desconto, totalizando R$ 4.440,21, no prazo de 10 dias Ășteis, ou apresentar recurso administrativo.