top of page
1e9c13_a8a182fe303c43e98ca5270110ea0ff0_mv2.gif

Procon-MPMG divulga orientações para compras seguras no Dia dos Namorados

  • 10 de jun.
  • 2 min de leitura
Procon-MPMG divulga orientações para compras seguras no Dia dos Namorados
Divulgação/ Órgão alerta para pesquisa de preços, cuidados com golpes, regras de troca e direitos em bares, restaurantes e compras on-line.
Com a proximidade do Dia dos Namorados, uma das datas mais importantes para o comércio brasileiro, o Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) divulgou orientações para ajudar os consumidores a realizarem compras com mais segurança e evitar problemas na aquisição de presentes e contratação de serviços.

A principal recomendação é pesquisar preços antes de fechar negócio. O mesmo produto pode apresentar variações significativas de valor entre estabelecimentos físicos e lojas virtuais. O órgão lembra que diferenças de preços entre os canais de venda são permitidas, desde que o consumidor seja informado de forma clara.

Trocas exigem atenção
O Procon destaca que, em lojas físicas, a troca por motivos como tamanho, cor ou preferência pessoal não é obrigatória, sendo uma liberalidade do comerciante. No entanto, qualquer condição prometida no momento da venda deve ser cumprida, motivo pelo qual o consumidor deve solicitar que os critérios de troca sejam registrados por escrito.

Nas compras realizadas pela internet, telefone ou aplicativos, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento em até sete dias após o recebimento do produto, com devolução integral dos valores pagos, inclusive do frete.

Quando houver defeito no produto, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Caso isso não aconteça, o consumidor pode exigir a substituição do item, a devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional do preço.

Prazo de entrega deve ser observado
Outra orientação importante é verificar cuidadosamente a data prevista para entrega do presente. Caso o fornecedor descumpra a oferta ou atrase a entrega, o consumidor pode exigir o cumprimento do contrato, aceitar um produto equivalente ou cancelar a compra com direito à restituição dos valores pagos.

Cuidados contra golpes
O Procon-MPMG também alerta para golpes comuns em datas comemorativas.
Entre as recomendações estão:
  • Desconfiar de ofertas com preços muito abaixo do mercado;
  • Verificar a reputação da empresa em plataformas de reclamação e defesa do consumidor;
  • Evitar clicar em links recebidos por mensagens, redes sociais ou e-mails;
  • Acessar os sites digitando diretamente o endereço oficial no navegador.

Venda casada é proibida
O órgão orienta ainda que os consumidores fiquem atentos à inclusão automática de garantias estendidas, seguros ou serviços adicionais sem autorização expressa. A chamada venda casada é considerada prática abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Direitos em bares e restaurantes
Para quem pretende comemorar a data em restaurantes ou bares, o Procon lembra que:
  • A taxa de serviço (gorjeta) é opcional;
  • A cobrança de consumação mínima é ilegal;
  • Multas por perda de comanda não podem ser exigidas;
  • O couvert artístico só pode ser cobrado quando houver informação prévia e ostensiva ao consumidor.

Flores e cestas
Na compra de flores e cestas comemorativas, o órgão recomenda formalizar todos os detalhes do pedido, incluindo tipo de produto, endereço de entrega, horário e mensagem do cartão, além de solicitar orçamento prévio e verificar o valor do frete.

Onde reclamar
Em caso de problemas ou práticas abusivas, o consumidor pode procurar o Procon de seu município, os Juizados Especiais ou registrar reclamação na plataforma oficial do governo federal, o Consumidor.gov.br.
Fonte: MOMG

Comentários


Gazeta de Varginha

bottom of page