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Procon-MPMG lança cartilha sobre acessibilidade no transporte aéreo e orienta passageiros com necessidades especiais

  • gazetadevarginhasi
  • há 47 minutos
  • 2 min de leitura
Procon-MPMG lança cartilha sobre acessibilidade no transporte aéreo e orienta passageiros com necessidades especiais
Divulgação
Material informativo reúne direitos garantidos por lei a passageiros com necessidade de assistência especial em aeroportos e voos.

O Procon-MPMG lançou uma cartilha informativa voltada à acessibilidade no transporte aéreo, com o objetivo de orientar consumidores sobre os direitos dos passageiros com necessidade de assistência especial (PNAE). A iniciativa reforça que voar é um direito de todos e que o respeito à acessibilidade é essencial para garantir dignidade, inclusão e segurança durante as viagens.

O material explica quem é considerado PNAE pela legislação brasileira, incluindo pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, pessoas com mobilidade reduzida e qualquer passageiro que, por condição específica, tenha limitação de autonomia ao longo da viagem. Para esse público, a lei assegura uma série de garantias que tornam a experiência mais tranquila e acessível.

Entre os principais pontos abordados está o direito ao atendimento prioritário em diferentes etapas, como check-in, despacho de bagagens, totens de autoatendimento, guichês de venda de passagens e no deslocamento até a aeronave. A cartilha também esclarece que a assistência especial deve ser prestada gratuitamente pelas companhias aéreas, incluindo auxílio no embarque, acomodação no assento, apoio dentro da aeronave, acesso aos sanitários e atendimento a passageiros acompanhados de cão-guia.

Outro destaque é o direito ao acompanhante quando a condição do passageiro exigir esse suporte. Nesses casos, a companhia aérea deve fornecer o acompanhamento sem custo adicional ou, caso o passageiro opte por levar alguém de sua escolha, a cobrança pelo bilhete não pode ultrapassar 20% do valor da passagem. O material ainda orienta sobre o transporte de bagagem especial, como cadeiras de rodas e equipamentos médicos, garantindo desconto mínimo de 80% no valor cobrado por excesso de bagagem desses itens.

A cartilha também detalha situações excepcionais em que pode haver cobrança, sempre de forma limitada, transparente e dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação. O Procon-MPMG reforça que nenhum valor pode exceder os limites legais.

Por fim, o órgão orienta que, caso os direitos dos passageiros com necessidade de assistência especial não sejam respeitados, é fundamental procurar os canais oficiais de atendimento das companhias aéreas e registrar reclamação nos órgãos de defesa do consumidor.
Fonte: MPMG

Gazeta de Varginha

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