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Produtor rural terá de restaurar área degradada sem licença ambiental

  • gazetadevarginhasi
  • há 1 hora
  • 1 min de leitura
Produtor rural terá de restaurar área degradada sem licença ambiental
Divulgação
Fazendeiro é obrigado a recuperar 12 hectares de Cerrado desmatados sem autorização.

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que um produtor rural de Bonfinópolis de Minas, no Noroeste do estado, deverá recuperar uma área de 12 hectares de Cerrado desmatada irregularmente em sua propriedade. A decisão mantém sentença da Vara Única da comarca.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) havia ingressado com Ação Civil Pública após constatar que a vegetação foi suprimida sem licença ambiental. A Polícia Militar de Meio Ambiente lavrou boletim de ocorrência e auto de infração, o que levou à determinação judicial de recuperação da área e regularização junto aos órgãos ambientais.

O fazendeiro recorreu, alegando falta de comprovação de dano ambiental e sustentando que o auto de infração não seria suficiente para justificar a obrigação de reparar o local. No entanto, o relator, desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, rejeitou o argumento.

Segundo o magistrado, a responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva, ou seja, independe de dolo. Basta comprovar o dano e o vínculo com a atividade causadora para que surja o dever de reparação. Ele destacou que, diante da supressão irregular da vegetação nativa, o proprietário deve promover a restauração ecológica conforme parâmetros técnicos definidos pelos órgãos ambientais.

Os desembargadores Manoel dos Reis Morais e Alberto Vilas Boas acompanharam o voto do relator.

Com a decisão, o produtor rural deverá regularizar a situação ambiental da fazenda, cumprir as condicionantes exigidas, apresentar o Projeto Técnico de Reconstituição da Flora (PTRF) e demarcar a área de Reserva Legal, que deverá ser registrada no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Fonte: TJMG

Gazeta de Varginha

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