Projeto sobre novas regras de vistoria veicular avança na Assembleia Legislativa de Minas Gerais
21 de set. de 2023
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Foto: Ramon Bitencourt/ Tempo
O Projeto de Lei (PL) 1.195/23, do governador do Estado, que viabiliza o credenciamento de empresas para realização de identificação e vistoria veiculares, foi aprovado, em 1º turno, em Reunião Extraordinária desta quarta-feira (20/9/23), pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A votação da matéria foi acompanhada por profissionais que criaram suas empresas para atuar na atividade, os quais ocuparam as galerias do Plenário e comemoraram a aprovação da matéria.
O projeto foi votado em sua forma original. Agora, a matéria pode retornar para a Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas para análise de 2º turno.
A proposição estabelece que a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET) poderá credenciar pessoa jurídica de direito público ou privado para a prestação do serviço de vistoria de identificação veicular, que se trata de ato preparatório para o exercício regular do poder de polícia.
Segundo o projeto, nesse caso, a remuneração do serviço de vistoria de identificação veicular será feita à empresa credenciada mediante pagamento de preço público, que será estabelecido em decreto do Poder Executivo.
A proposição também altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado. Dessa forma, acrescenta o parágrafo 9º ao artigo 113 dessa lei, o qual trata da Taxa de Segurança Pública.
O objetivo disso é que, na hipótese em que o serviço de identificação veicular for prestado por pessoa jurídica de direito público ou privado credenciada pela CET, o valor do preço público referente ao serviço deverá ser descontado do valor das Taxas de Segurança Pública já previstas na lei citada.
Projeto acompanha mudança de atribuições do Detran
De acordo com mensagem do governador quando encaminhou a matéria para a ALMG, a alteração pretendida faz parte do processo de revisão e atualização dos serviços de trânsito no Estado, iniciado com a aprovação da Emenda à Constituição 113, de 2023, e da Lei 24.313, de 2023.
A referida emenda possibilitou, entre outros, a transferência das atividades do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) e as competências relacionadas aos serviços estaduais de trânsito para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). Já a lei citada estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo.
Isenção de pedágio
Também foi aprovado, dessa vez em 2º turno, o PL 459/19, que dispõe sobre a isenção do pagamento de pedágio nas rodovias do Estado.
A matéria, de autoria do deputado Marquinho Lemos (PT), passou na forma do vencido, ou seja, do texto aprovado com modificações em 1º turno, e com emenda do deputado Doorgal Andrada (Patri), apresentada durante a reunião, que teve o objetivo de ampliar o benefício.
Assim que for aprovado em redação final, o projeto seguirá para a sanção do governador.
Da forma aprovada, a proposição determina que a isenção da taxa de pedágio vale para os veículos (e não para os motoristas) que retornarem à mesma praça de pedágio entre as 5 horas e as 22 horas do mesmo dia.
A futura lei não se aplica aos contratos de concessão firmados até a data de sua publicação, ou seja, vale apenas para contratos futuros. A regra vale para qualquer veículo automotor, particulares ou de aluguel, independente do número de eixos. Para ter direito à isenção, o condutor deve apresentar o recibo da cobrança anterior.
A concessionária da via pública estadual com pedágio deverá adaptar seus programas eletrônicos para beneficiar os usuários que utilizam sistemas eletrônicos de pagamento.
A emenda, apresentada pelo deputado Doorgal Andrada e apreciada sem a emissão de parecer, veda a instalação, nas rodovias estaduais, de praças de pedágio localizadas entre a sede do município e qualquer de seus distritos.
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