Quartel em Minas terá nome alterado após pedido do MPF contra homenagem ao golpe de 1964
24 de fev. de 2025
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A União acatou parcialmente os pedidos do Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública movida no início do ano passado, determinando a mudança do nome da 4ª Brigada de Infantaria Leve de Montanha, localizada em Juiz de Fora, na Zona da Mata. Atualmente chamada de Brigada 31 de Março, a unidade faz referência à data em que tropas mineiras foram mobilizadas para deflagrar o golpe militar de 1964.
Além da alteração do nome, a ação garantiu a retirada da expressão “revolução democrática” de documentos e sites oficiais da brigada. Segundo o MPF, a exaltação ao golpe militar é incompatível com a Constituição e com os princípios do Estado Democrático de Direito, além de contrariar a versão oficial do Estado brasileiro sobre os acontecimentos da época.
O MPF defende ainda a necessidade de uma reparação pelos danos causados à sociedade pela “desinformação” propagada pela unidade militar. “A homenagem e apologia ao golpe militar não são eventos do passado, mas continuam ocorrendo de forma permanente”, argumenta o órgão.
Para assegurar o direito à verdade e à memória, o MPF propõe a criação de um espaço de memória na 4ª Brigada de Infantaria. A iniciativa incluiria uma sinalização visível no muro externo ou em outra área pública da unidade, informando que, em 31 de março de 1964, tropas militares partiram de Juiz de Fora para iniciar um golpe de Estado que interrompeu a democracia no Brasil.
“Não se trata de criar um monumento comemorativo, mas sim de esclarecer à sociedade que o golpe de 1964 é repudiado e considerado ilegal pela ordem jurídica democrática, transmitindo uma mensagem de reprovação oficial e permanente”, destaca o MPF.
Além disso, o órgão solicita a realização de um curso sobre o caráter ilícito do golpe militar, incluindo as conclusões da Comissão Nacional da Verdade sobre as violações de direitos humanos durante a ditadura.
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