Relator no TJPB vota por substituir prisão de Hytalo Santos por medidas cautelares, mas julgamento é adiado
gazetadevarginhasi
há 30 minutos
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O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) iniciou nesta terça-feira (10 de fevereiro de 2026) o julgamento do habeas corpus solicitado pela defesa do influenciador digital Hytalo Santos e de seu marido, Israel Natã Vicente, ambos detidos em prisão preventiva desde 15 de agosto de 2025 sob investigação de produção de conteúdos de exploração sexual envolvendo adolescentes.
Durante a sessão ordinária da Câmara Criminal do TJPB, o relator do caso, desembargador João Benedito da Silva, votou a favor de substituir a prisão preventiva por um conjunto de medidas cautelares, possibilitando que o casal responda ao processo em liberdade.
No entendimento do relator, a prisão preventiva, mantida por mais de seis meses, poderia ser substituída por restrições judiciais que garantam a continuidade da instrução criminal sem a necessidade de manter os réus presos. Entre as medidas cautelares propostas estão o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de deixar as comarcas de João Pessoa e Bayeux sem autorização judicial, a proibição de manter contato com os adolescentes envolvidos no processo e seus familiares, a proibição de acesso e uso de redes sociais, a proibição de aparecer em vídeos ou postagens de terceiros nas redes sociais e o recolhimento domiciliar no período noturno e restrições em fins de semana e feriados.
No entanto, após o voto do relator, o julgamento foi suspendido por um pedido de vista do desembargador Ricardo Vital de Almeida Filho, que solicitou mais prazo para analisar o processo antes de proferir seu voto. O pedido de vista adiou a conclusão da análise do habeas corpus, e a próxima sessão está prevista para 24 de fevereiro de 2026, quando a Câmara Criminal do TJPB deverá retomar a discussão e votação em torno das medidas propostas.
Enquanto o julgamento está adiado, Hytalo Santos e Israel Natã Vicente permanecem detidos no Presídio do Róger, em João Pessoa, onde cumprem prisão preventiva desde agosto de 2025.
A defesa dos dois advoga que a manutenção da prisão preventiva por período prolongado sem sentença caracteriza constrangimento ilegal e argumenta que as cautelares sugeridas seriam suficientes para garantir o andamento do processo e evitar risco à instrução, motivo pelo qual pleiteou a substituição da prisão por tais medidas.
O habeas corpus em questão não está relacionado com pedidos anteriores que haviam sido negados pela Justiça da Paraíba, incluindo decisões de setembro e novembro de 2025 em que habeas corpus e liminares foram rejeitados, determinando a continuidade da custódia preventiva.
O processo no TJPB tramita em paralelo a outra ação na Justiça do Trabalho, na qual Hytalo Santos e Israel Vicente respondem por acusações de tráfico de pessoas para fins de exploração sexual e trabalho em condições análogas à escravidão, em procedimentos distintos dos que estão sendo analisados no habeas corpus.