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Seguradora é condenada a pagar conserto de carro e R$ 10 mil por danos morais após negar cobertura

  • há 1 hora
  • 2 min de leitura
Seguradora é condenada a pagar conserto de carro e R$ 10 mil por danos morais após negar cobertura
Divulgação/Seguradora deverá reparar integralmente veículo envolvido em acidente ou pagar R$ 38 mil, além de indenizar proprietária em R$ 10 mil por danos morais.
Seguradora é condenada a pagar conserto integral de carro e R$ 10 mil por danos morais.

O 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de uma seguradora a realizar o conserto integral de um veículo envolvido em um acidente e a pagar R$ 10 mil por danos morais à proprietária.

A decisão considerou que a empresa se recusou injustificadamente a custear todo o reparo, incluindo o sistema de airbags. A proprietária ficou sem o veículo por quase quatro anos enquanto aguardava a solução do problema.

Caso a seguradora não realize o conserto, deverá pagar R$ 38 mil, valor correspondente ao preço do veículo na época do acidente, conforme a tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), além da retirada do automóvel danificado.

Acidente e impasse
Segundo o processo, o acidente ocorreu em junho de 2022, quando a motorista precisou desviar de um cachorro e acabou atingindo um veículo que estava estacionado.

A proprietária afirmou que havia contratado um seguro com cobertura integral, mas que a seguradora autorizou apenas parte dos reparos, no valor aproximado de R$ 6,3 mil. Para a consumidora, a negativa foi abusiva e a demora para solucionar o problema prejudicou sua rotina pessoal e profissional.

A Justiça da Comarca de Alfenas acolheu os pedidos da proprietária e determinou que a seguradora realizasse o reparo completo do automóvel, sob pena de pagamento do valor integral do veículo. A empresa recorreu da decisão.

Seguradora questionou danos no veículo
No recurso, a empresa alegou que parte das avarias seria preexistente ao acidente ou não teria relação com a batida. Entre os pontos questionados estava o acionamento dos airbags.

A seguradora sustentou que o impacto frontal não teria sido suficiente para acionar os sensores do sistema e levantou a possibilidade de que os danos tivessem sido provocados em outra ocorrência.

A alegação, porém, foi contrariada pela perícia técnica realizada durante o processo.

Perícia confirmou relação com o acidente
O relator do recurso, juiz de 2º Grau Maurício Cantarino, destacou que o laudo pericial concluiu que o impacto sofrido pelo veículo era suficiente para provocar o acionamento dos airbags.

A perícia também não encontrou elementos que comprovassem fraude ou a existência de danos anteriores ao acidente relacionados às avarias questionadas pela seguradora.

Diante das conclusões técnicas, o magistrado considerou que a negativa de cobertura foi ilegítima e violou o princípio da boa-fé objetiva.

Segundo a decisão, a situação ultrapassou o chamado “mero aborrecimento”, uma vez que a consumidora ficou privada do veículo durante um longo período e precisou recorrer à Justiça para buscar o cumprimento de uma obrigação prevista no contrato de seguro.

Por isso, foi mantida a indenização de R$ 10 mil por danos morais.

O julgamento também acolheu o pedido da seguradora para alterar os critérios utilizados na correção monetária e na aplicação dos juros.

Com a decisão, permanece a obrigação de reparar integralmente o veículo. Caso o conserto não seja realizado, a empresa deverá pagar R$ 38 mil, correspondente ao valor do automóvel na época do acidente.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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